A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade, em julgamento realizado no dia 7 deste mês, o pedido do conselheiro Ronaldo Chadid para colocar em sigilo a investigação por corrupção e peculato no Tribunal de Contas do Estado. É mais uma derrota para o ex-corregedor-geral da corte fiscal, que continua afastado do cargo e monitorado por tornozeleira eletrônica.
O ministro Francisco Falcão, do STJ, acatou parcialmente pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e manteve o afastamento de Chadid e dos ex-presidentes do TCE, conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa. Eles cumprem as medidas cautelares desde 8 de dezembro do ano passado.
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Inicialmente, o afastamento seria por seis meses. No entanto, o relator decidiu manter as medidas até a análise pela Corte Especial das ações penais 1.057 e 1.058. Caso recebam as denúncias por peculato, fraude em licitações e lavagem de dinheiro, os ministros podem manter os conselheiros afastados ou acabar com o suplício.
Auditor fiscal de carreira e professor universitário, Chadid ingressou com agravo para decretar segredo de Justiça nas investigações e nas denúncias decorrentes das operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, deflagradas pela Polícia Federal para apurar desvio de dinheiro público no TCE.
Para o ministro Francisco Falcão, o levantamento do segredo de Justiça é constitucional e a publicidade é regra. “A Constituição Federal proíbe a restrição da publicidade dos atos processuais, salvo ‘quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim o exigirem’ (art. 5º, LX), o que é corroborado pela norma insculpida no art. 93, IX, que estabelece como regra, com as mesmas ressalvas, a publicidade dos julgamentos e atos do Poder Judiciário”, diz trecho do acórdão publicado ontem (14).
“O sigilo, portanto, configura situação excepcional, razão pela qual o seu deferimento deve passar pelo crivo da ponderação dos princípios constitucionais, de acordo com as particularidades do caso concreto”, destacou o relator.
“Na presente hipótese, não há indicação de qualquer situação fática ou elemento concreto do alegado risco à segurança do agravante”, pontuou Falcão. “Agravo regimental a que se nega provimento”, concluiu.
O relatório foi aprovado por unanimidade pela Corte Especial na quarta-feira da semana passada.
A manutenção da publicidade é mais uma derrota para os conselheiros. Eles tiveram redução de 54% nos vencimentos com o afastamento, conforme o Portal da Transparência do TCE. Desde janeiro, por determinação do atual presidente, conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros afastados estão recebendo metade dos rendimentos.
Além disso, eles são obrigados a usar tornozeleira eletrônica, um adereço incômodo e constrangedor para as reuniões sociais. Antes da operação da PF, os conselheiros eram autoridades badaladas nos eventos políticos e sociais de Mato Grosso do Sul.