A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas entrou com uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Carlos Alberto Garcete, que expulsou o advogado Willer Souza Alvez de Almeida de uma audiência em Campo Grande. A Abracrim classificou a situação “desrespeitosa, humilhante e preconceituosa”.
Garcete pediu para policiais retirarem o advogado da sessão, após este oferecer um copo de água para uma das testemunhas e discutir com o juiz. O caso aconteceu em 19 de maio, durante audiência para o julgamento do assasinato da menina Sophia de Jesus Ocampo, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande.
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Willer Almeida atua na defesa de Christian Campos Leitheim, 25 anos, acusado de matar e estuprar a criança de dois anos. Naquele dia, estavam sendo ouvidas testemunhas sobre o crime. Após o colega ser expulso, o outro advogado de defesa, Pablo Gusmão, se pronunciou em defesa do sócio, mas também teve de deixar a audiência por determinação do magistrado.
O momento com a discussão foi gravado e o vídeo viralizou na internet. “Tira a água que eu não autorizei a água para eles, […] o senhor não está aqui para servir água para as pessoas, o senhor está aqui como advogado”, disse Garcete.
“Eu faço o serviço que eu quiser. Se eu vou fazer trabalho de advogado ou se vou fazer trabalho de serviçal não diz respeito ao senhor”, retrucou Willer Almeida. Após o bate-boca, o juiz pediu aos policiais que retirassem o advogado da audiência, e a sessão foi suspensa.
No dia do ocorrido, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) divulgou nota em que diz ter tomado conhecimento da retirada de advogado no exercício profissional, mediante o uso da força policial, e “fará apuração rigorosa do ocorrido para, a partir disso, adotar as medidas legais aplicáveis ao caso”.
A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), no dia 9 de junho, também divulgou nota para “manifestar seu irrestrito apoio ao Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida”.
“É dever de todo e qualquer Juiz, ao presidir audiência, manter a regularidade dos trabalhos, a disciplina e o decoro durante o curso do processo, evitando a prática de atos capazes de prejudicar a regular tramitação do feito. Esse poder de polícia encontra previsão legal no art. 794 do Código de Processo Penal, no art. 139, VII, do Código de Processo Civil e no art. 816 da Consolidação das Leis Trabalhistas, ganhando especial relevância em julgamentos de competência do Tribunal do Júri, considerando a singularidade desta espécie de procedimento, a teor do disposto no art. 497, I do Código de Processo Penal”, informa a Amamsul.
“Nesse panorama, a conduta processual do Juiz ateve-se aos exatos limites estabelecidos em lei para assegurar a ordem da audiência, tumultuada pela postura do advogado, a qual se revelou incondizente com os deveres que lhe são inerentes, justamente no momento da oitiva de testemunha, situação que poderia implicar em comprometimento do julgamento. O legítimo exercício do poder de polícia pelo magistrado, portanto, não pode ser confundido com abuso de autoridade”, prossegue a nota.
“A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL enfatiza o absoluto respeito às prerrogativas da advocacia, entretanto, esclarece que tais não podem ser utilizadas para corroborar posturas equivocadas dos profissionais, competindo aos magistrados, em audiência, velar pela disciplina do ato processual”, finaliza.
A Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), por sua vez, apontou que houve “conduta desrespeitosa, humilhante e preconceituosa” do juiz contra os advogados Willer Souza Alvez de Almeida e Pablo Arthur Buarque Gusmão.
“Vê-se o juiz presidente da sessão de julgamento de maneira autoritária e ilegal, expulsando o advogado da audiência. Na sequência o magistrado, como forma de humilhar o associado perante seu próprio cliente e os presentes, determinou que aquele fosse retirado da sala de audiência à força por policiais. O juiz reclamado demonstrou comportamento completamente destoante do que se espera de uma autoridade que deveria ser imparcial, cordial e respeitosa, como previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura”, diz a reclamação da Abracrim ao Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ disse que, até o momento, não teve qualquer informação sobre a abertura de processo.