Ação da lanchonete Hambugreria, que cobra indenização de R$ 47 mil da Energisa Distribuidora de Energia, mostra como não é fácil a vida do consumidor. O valor solicitado à Justiça é ressarcimento por danos morais e materiais do estabelecimento comercial, que ficou seis dias fechado sem energia elétrica em pleno mês de dezembro.
No processo, que tramita na 9ª Vara Cível de Campo Grande, a empresa detalha sua via-crúcis. A partir de janeiro de 2022, a conta da luz começou a vir com valores bem abaixo do usual. Passando de R$ 3.058 para R$ 294. Diante da diferença de R$ 2.763, a hamburgueria relatou a situação por diversas vezes por meio do 0800 da Energisa. No mês de julho, os valores da fatura voltaram ao patamar normal, mas nos meses seguintes as contas voltaram a vir bem mais baratas.
Dessa vez, a distribuidora informou que foi impossível fazer a leitura do medidor porque estava “apagado” e, também, que o local estava fechado e por isso não foi possível fazer a leitura. O dono da lanchonete mostrou foto onde o medidor aparece do lado externo do imóvel, com fácil acesso. Mas o atendente da Energisa disse que seria a “sua palavra” contra os registros da Energisa.
Em 15 de novembro do ano passado, o proprietário pediu a substituição do medidor, medida que só foi efetivada um mês depois. Mas o que parecia ser o fim do problema era só o começo de mais transtornos.
Na data em que o medidor foi substituído, dia 15 de dezembro, o dono foi até o atendimento presencial da Energisa, no Shopping Bosque dos Ipês, e pediu a religação da unidade consumidora. Mas a energia só foi religada em 21 de dezembro.
A lanchonete ficou seis dias sem atendimento ao público por conta da falta de luz. A ação lembra que o mês de dezembro é fim de ano e tem considerável aumento de vendas.
“Face demora de 6 (seis) dias para religação da energia, destaca-se que a Requerente sofreu inúmeras perdas de alimentos, tais como pães, carnes, frios, molhos, hortifrúti diversos, que somados, chegaram ao valor de R$ 4.256,24 (quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos)”.
O estabelecimento comercial ainda cita a perda de R$ R$ 4.862,83 com a mão de obra de funcionários fixos e prestadores de serviços. Portanto, cobra R$ 9.119.07 por danos materiais.
A defesa também pede R$ 20 mil por danos morais. “A Requerente foi submetida a constrangimentos desnecessários que prejudicaram e abalaram sua imagem perante clientes que não entendiam a razão da empresa baixar as portas de repente. O fato da empresa ficar sem energia elétrica por 06 (seis) dias, deixando de exercer sua atividade empresarial e recebendo diversos questionamentos justifica a responsabilização da Requerida por tal ilegalidade, uma vez que não tomou nenhuma atitude para minorar o prejuízo imposto à empresa Autora. A empresa tem um portfólio considerável de lanches e é muito conhecida na cidade. Suas redes sociais servem de parâmetro para medir seu alcance e sopesar o quanto foi atingida”, afirma o advogado Emerson Almeida Renovato.
A lanchonete também pede indenização de R$ 18 mil pelo prejuízo de ficar seis dias fechadas. De acordo com a defesa, a Energisa deveria ter cumprido prazo de 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia em áreas urbanas, nos termos do art. 362, IV da Resolução Normativa ANEEL n. 1000/21.
“A privação de energia elétrica, serviço público essencial, por vários dias, excede naturalmente a noção de mero aborrecimento, causando, sim, inequívocos danos morais indenizáveis”, alega o advogado.