O deputado estadual João Henrique Catan (PL) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para manter a ação popular contra o protesto em cartório dos consumidores com contas em atraso pela Energisa. A medida também atinge a Sanesul e a Águas Guariroba, concessionárias do serviço público.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extinguiu o processo sem análise do mérito por considerar que a ação popular não é a via adequada. Ele nem chegou a analisar o mérito do pedido, de que a concessionária d energia elétrica não tem respaldo legal para manter o protesto em cartório.
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Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pedido foi rejeitado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível da corte em julgamento realizado no dia 4 de abril deste ano.
“Ação Popular em que a parte apelante pretendia fossem anulados os ‘atos de protesto dos consumidores inadimplentes, porquanto afrontoso os direitos do consumidor e diversos princípios da administração pública’”, pontou o relator, o desembargador Ary Raghiant Neto.
“Na espécie, verifica-se que, de fato, é inadequada a via eleita, uma vez que o autor popular pretende a defesa dos direitos de consumidores que tenham sofrido protesto de faturas de energia não pagas, sem que haja, na espécie, qualquer ato lesivo ao patrimônio público”, pontuou o magistrado. O voto foi acompanhado pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade e pelo juiz convocado, Vitor Luís de Oliveira Guibo.
Para manter a ação popular, João Henrique ingressou com recurso extraordinário ao STF e com recurso especial ao STJ. A defesa ressalta que não se trata apenas de direitos do consumidor.
“Como demonstrará a seguir, as razões apresentadas pelo Relator do Recurso de Apelação se mostram inadequadas, pois, já que aqui se cuida de defesa do interesse da coletividade e do Erário, e não de tutela de consumidores individuais, sem falar que, em se tratando de concessão pública, se está diante de serviço de interesse público, algo muito diverso de serviços prestados a particulares determinados, como sucede em relações como compra e venda de roupas em lojas ou equipamentos eletrônicos, obrigações genuinamente consumeristas”, pontuou o advogado Thiago Novaes Sahib.
“Como se vem demonstrando no presente, o protestar das faturas inadimplidas fere diretamente o princípio da legalidade e, por conseguinte a moralidade administrativa, pois possuem dependência entre elas, previstos no caput do art. 37 da CF”, frisou.
“Dessa forma, o acórdão deve ser anulado, remetendo o processo ao primeiro grau, para que seja analisado o mérito da demanda, legalidade dos protestos realizados pela recorrido, inobstante ausência de previsão legal”, pediu.
O caso mostra que não é fácil a luta contra a gigante de energia. O Procon classificou o protesto em cartório como “abusivo”. Conforme Resolução 1000, da Aneel, que reúne todas os direitos e obrigações do consumidor de energia, a empresa pode cobrar juros e multa e suspender o fornecimento de energia em caso de inadimplência.