Sem interessados, a sala comercial de João Amorim foi vendida pelo valor mínimo, com desconto de 40%, para o condomínio do Edifício Quinta Avenida, no Jardim dos Estados. Inconformado com o leilão e com a perda de R$ 100 mil no negócio, o empresário abriu uma guerra para tentar impedir que imóvel fique com o credor e ainda obrigar o condomínio a depositar o dinheiro na Justiça.
Enrolado em denúncias de corrupção e peculato, o poderosíssimo empresário não conseguiu impedir o leilão da sala comercial, avaliada em R$ 250 mil. Apesar do edital ter obtido 600 visualizações, não houve interessados na compra do imóvel nas duas praças realizadas no mês passado.
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Para evitar o fracasso do leilão, o condomínio do Edifício Quinta Avenida decidiu arrematar o imóvel pelo valor mínimo de R$ 150 mil. Na prática, será um encontro de contas, já que a dívida de Amorim apenas em condomínio chega a R$ 163.329,83. O empresário ainda deve arcar com os honorários advocatícios e a taxa do leiloeiro, de R$ 8,2 mil.
“Desta forma caem por terra as alegações do executado, visto que diferentemente do que se alega e diferentemente das jurisprudências por ele colacionadas, o Condomínio Exequente não requereu a adjudicação fora do leilão. Ocorre simplesmente que, diante da ausência de lances, percebendo que o leilão restaria frustrado, o Condomínio Exequente resolveu adquirir o bem por si mesmo”, informou em petição protocolada na última quinta-feira (1º).
“Se o executado discorda do valor, então por que não se manifestou quando deferido o leilão, não procurou interessados na aquisição do bem, nem ofereceu alternativas à quitação da dívida? Então se discorda da adjudicação, que pague a dívida aqui executada”, argumentou o condomínio.
João Amorim alegou que o condomínio usou o leilão para adjudicar a sala comercial. Neste caso, conforme o empresário, os R$ 150 mil devem ser depositados em juízo e se aberta um incidente de apuração de preferencial, já que o imóvel está penhorado em 22 ações da Justiça estadual e federal.
O juiz Cássio Roberto dos Santos, da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, decidiu esperar a manifestação do credor para bater o martelo sobre o desfecho do leilão.