A 11ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou a decisão que manteve a prisão preventiva de Ivonélio Abrahão da Silva, 49 anos, réu na Operação La Casa de Papel. O pastor é acusado de integrar organização criminosa responsável pelo golpe de R$ 4,1 bilhões em 1,3 milhão de investidores em 80 países.
O relator do caso, desembargador Fausto De Sanctis, levou em consideração o risco de destruição de provas, a gravidade dos crimes denunciados, possibilidade de reincidência e ineficácia da adoção de medidas cautelares, para negar habeas corpus. A decisão foi acompanhada por unanimidade na turma.
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A defesa de Ivonélio argumenta que os crimes supostamente praticados não envolveram violência ou grave ameaça, também há constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a tramitação processual e a prisão preventiva se arrasta por mais de 200 dias. Além disso, defende que a detenção configura como cumprimento antecipado de pena em ofensa ao princípio da inocência, sendo o réu primário e sem antecedentes criminais.
Fausto De Sanctis, por sua vez, observa a manutenção da prisão preventiva como necessária para a garantia da ordem pública e econômica, devido ao golpe bilionário e o crime de organização criminosa é permanente e há informações de que a organização criminosa teria permanecido operante.
“Afastada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, eis que se tratando de prisão em flagrante, ocorrida em 19.10.2022, não há se falar em excesso de prazo até o presente momento. Ademais, há indícios que o paciente esteja envolvido em organização criminosa voltada à prática de crimes contra o sistema financeiro, cuja natureza é por vezes demasiadamente complexa, a justificar a necessidade de dilação de prazo”, argumenta o desembargador.
“Indeferido o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, que não seriam suficientes para impedir a reiteração delitiva, notadamente porque os crimes foram praticados por meios virtuais. Além disso, uma vez em liberdade, o requerido teria condições de acessar computadores e/ou telefones celulares e destruir provas”, prossegue.
Por fim, Fausto De Sanctis decidiu por confirmar a decisão da juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que manteve a prisão preventiva de Ivonélio Abrahão da Silva, no início deste mês de maio. A decisão da 11ª Turma do TRF3 foi publicada nesta segunda-feira (29).
Ivonélio, seu filho Patrick Abrahão Santos Silva, e outros três empresários estão presos desde outubro de 2022, quando a operação foi deflagrada pela Polícia Federal para deter os responsáveis pelo golpe de R$ 4,1 bilhões em 1,3 milhão de investidores em 80 países. Eles são réus por organização criminosa, lavagem de dinheiro, operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta e crime contra o patrimônio da União e ambiental.