O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande que livrou a construtora Provias Engenharia Ltda de uma das ações de improbidade administrativa da Operação Lama Asfáltica.
O titular da vara, juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, vem se notabilizando por excluir empresas denunciadas em ações do Ministério Público Estadual. O magistrado defende que somente é aplicável o sistema de improbidade administrativa às pessoas jurídicas quando os atos lesivos à administração pública não forem punidos pela Lei Anticorrupção, a fim de se evitar dupla responsabilização.
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Ariovaldo também excluiu as empresas Pavitec Construtora Ltda, Usimix Ltda, Usina de Asfalto Santa Edwiges, Dicorel Comércio e Indústria Ltda, Giga News Comércio de Informática e MW Teleinformática Ltda de processos por dano ao erário.
Em março deste ano, as firmas Proteco Construções, Instituto Ícone, PSG Tecnologia Aplicada, Itel Informática, Mil Tec, Congeo Construções e as gráficas Alvorada e Jafar, também acusadas na Lama Asfáltica, entraram com pedidos e querem aproveitar o precedente que vem se formando para se livrar de acusações na 1ª Vara de Direitos Difusos.
O MPE se preocupa com esse entendimento e recorre para derrubar as decisões. O órgão defende que a Lei Anticorrupção Empresarial e a Lei de Improbidade Administrativa, dois importantes instrumentos de combate à corrupção, não se excluem, mas, pelo contrário, complementam-se. Com recente entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) neste sentido.
Há dois meses, Ariovaldo Nantes excluiu a Provias Engenharia Ltda de uma das ações da Lama Asfáltica, o Ministério Público recorreu e conseguiu uma vitória parcial no Tribunal de Justiça.
O desembargador Marcelo Câmara Rasslan suspendeu a decisão da primeira instância até o julgamento do mérito do agravo de instrumento apresentado pelo MPE, para a reforma permanente.
“Cediço que a proximidade entre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), e os possíveis reflexos que atos de improbidade podem gerar em outras esferas, como cível e penal, sempre houve discussões sobre qual lei aplicar ao caso concreto e, ainda, o risco de incidir sobre os acusados uma multiplicidade de sanções pela mesma conduta”, relata Rasslan.
“Nesse sentido, a nova Lei de Improbidade Administrativa trouxe inovação em seu artigo 12, § 7,º, ao prever o princípio do non bis in idem para a aplicação de sanções com base nas Leis de Improbidade e Anticorrupção”, prossegue.
“Com efeito, as novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa não impõem a exclusão da pessoa jurídica do polo passivo e tampouco a isentam da responsabilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa”, argumenta.
“Até porque a própria LIA, em seu art. 12, § 3.º, ao tratar das sanções destaca que ‘na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades’”, aponta.
“Portanto, aparentemente, o que se tem é que a alteração introduzida pela Lei n,º 14.230/2021, apenas veda a dupla condenação da pessoa jurídica, inexistindo qualquer anulação entre as leis de improbidade e anticorrupção”, define.
Diante disso, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan entende que não cabe a exclusão da Provias Engenharia Ltda do processo, dando razão ao recurso do Ministério Público Estadual. O efeito suspensivo foi concedido para evitar “possível ocorrência de prescrição” do caso. A decisão é de 29 de maio.
A Provias Engenharia é acusada de receber R$ 7,801 milhões do governo de André Puccinelli (MDB), para um serviço executado que somava apenas R$ 1,5 milhão. Ao todo, o MPE constatou o desvio de R$ 6,307 milhões na manutenção de 50 quilômetros da MS-184.
Além da construtora, há outros seis réus, entre eles o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, e o fiscal de obras Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.