Uma cozinheira de 59 anos caiu em um golpe ao realizar o pagamento da conta de energia via Pix, usando o QR CODE. Ela só descobriu o crime quando a Energisa apareceu para cortar a luz da residência. No entanto, a concessionária não se sensibilizou com a história e a dona de casa se viu obrigada à pedir indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 10,8 mil.
A ação foi protocolada na Justiça na quarta-feira (31) e será julgada pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 11ª Vara Cível de Campo Grande. A consumidora também registrou boletim de ocorrência em abril e a investigação é conduzida pela 5ª Delegacia de Polícia.
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Criado para facilitar os negócios, o PIX se transformou em uma porta de entrada para golpistas e exige atenção redobrada do consumidor. De acordo com o boletim de ocorrência, a cozinheira usou o QR CODE da conta de luz para pagar o valor de R$ 808,39.
No entanto, para sua surpresa, uma equipe da Energisa apareceu na residência e suspendeu o fornecimento de energia pelo não pagamento da conta referente ao mês de fevereiro. O corte foi realizado mesmo com a mulher mostrando o comprovante do pagamento.
Somente após observar atentamente, a consumidora percebeu que os golpistas trocaram o “i” pelo “L”. O valor foi pago para a Energlsa. O correto era Energisa. De acordo com o relato feito à polícia, ao usar o mesmo QR CODE para testar se o código era falso, a mulher ficou surpresa ao constatar que saiu o destinatário correto (Energisa).
A cliente recorreu, mas a reclamação foi julgada improcedente pela Energisa. A alegação é de que o pagamento não foi direcionado para a concessionária. “Instada a resolver o impasse, a requerida esquivou-se sob a alegação de que o valor foi creditado em conta não pertencente a Energisa”, pontuaram os advogados.
“Diante dos fatos, a autora foi obrigada a pagar a fatura novamente, para que os serviços de energia fossem reativados, tendo o prejuízo material e moral. Por fim, cumpre ressaltar que a autora sequer foi notificada acerca do débito e mesmo assim teve os serviços interrompidos”, destacaram.
“O fato deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor em conjunto com a Lei nº 12.965/2014(Marco Civil da Internet) , isso porque, o art. 7º, inciso I, desta última, garante aos usuários de internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, alegaram.
“O quadro delineado nesta exordial revela que foi modificado o verdadeiro QR CODE do estabelecimento, substituindo a URL que vem junto com o código quando se faz a leitura”, pontuaram os defensores.
“Pelo que se extrai, a Requerida não possui meios seguros pra evitar esse tipo de fraude, colocando a autora em situação de total insegurança, contribuindo com a clonagem do código, portanto, é responsável pelo dano causado à requerente”, frisaram.
“Seguindo o entendimento acima transcrito, de acordo com o caráter PEDAGÓGICO e SANCIONADOR do Dano Moral, este deve ser arbitrado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, pediram os advogados. Além de solicitar a devolução dos R$ 808,39 pagos para ter a luz religada.
A Energisa ainda não se manifestou no processo.