O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»MPE defende que TJMS mantenha suspenso reajuste de 66% no salário de Adriane
    MS

    MPE defende que TJMS mantenha suspenso reajuste de 66% no salário de Adriane

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo01/06/20234 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). (Foto: Divulgação/PMCG)

    O Ministério Público Estadual se manifestou no processo que analisa o recurso da Câmara de Vereadores contra a liminar que suspendeu o reajuste de 66% no salário da prefeita Adriane Lopes (PP). O órgão defende a legalidade da decisão da primeira instância, posteriormente confirmada pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça, em março deste ano.

    Para o MPE, a lei que aumentou o salário da chefe do Executivo de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22 é irregular. Já que as constituições Federal e Estadual vetam a possibilidade de que os subsídios com os valores fixados em lei municipal sejam aplicados na legislatura corrente, em razão da regra da anterioridade para sua fixação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Veja mais:

    Desembargadora nega pedido da Câmara e mantém suspenso reajuste de 66% no salário de Adriane

    Juiz suspende reajuste de 66% no salário da prefeita e mantém teto em R$ 21,2 mil

    Em defesa dos supersalários de 408, Carlão vai ao TJ para manter reajuste de 66% à prefeita

    Em ação no STF, a Procuradoria-Geral da República defende a tese de que “é inconstitucional lei municipal que prevê o reajuste anual do subsídio de agentes políticos municipais, por ofensa ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal”. 

    Inclusive, o Ministério Público propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o reajuste aprovado pelos vereadores e sancionado pela prefeita Adriane Lopes. No entanto, a própria chefe do Paço Municipal é contra o aumento porque não há margem de manobra na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    O MPE lembra dessa situação em seu parecer. “Nesse ínterim, é notória a dificuldade pela qual vem passando a Prefeitura Municipal de Campo Grande para se adequar à Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2020”, relata.

    “No dia 25 de maio do corrente ano, a propósito, houve a publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2023, o qual aponta que a atual despesa com pessoal representa 56,48% da receita corrente líquida do município, ou seja, acima do limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal [54%]”, informa a procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva, da 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

    O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), em manifestação no processo, defendeu o reajuste de 66% no salário de Adriane Lopes. O legislativo alega que a suspensão do reajuste causará “danos irreparáveis” e a manutenção do aumento não comprometerá as finanças do município. 

    Os vereadores defendem que aumentar os salários dos integrantes do Executivo garante a valorização profissional de procuradores e auditores fiscais da Prefeitura. Com salários defasados em 115%, os servidores estão sem reajuste há 12 anos, já que seus vencimentos estão atrelados ao da prefeita.

    Efeito cascata

    O pedido de liminar para suspender a Lei 7.005/2023 foi formulado pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Ele justifica que a lei municipal que reajustou o subsídio mensal da prefeita e dos secretários o fez de modo inconstitucional, ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos. O acréscimo no salário de Adriane seria de R$ 14.198,60.

    A lei prevê reajuste de 159% para secretários municipais, com o subsídio saltando de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70, e de 66% no salário de Adriane, de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.

    No dia 22 de março, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar na ação popular do advogado e suspendeu a Lei 7.005/2023. A Câmara tentou efeito suspensivo no Tribunal de Justiça, sem sucesso.

    O caso está na 5ª Câmara Cível do TJMS, sob relatoria da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva.

    adriane lopes contas públicas finanças mpe-ms nossa política prefeitura de campo grande reajuste no salário da prefeita tjms

    POSTS RELACIONADOS

    Vereador pede ao presidente da Conab retomada de cestas básicas a famílias acampadas em MS

    MS 28/08/20253 Mins Read

    Vetada pela cúpula regional do MDB, Simone é a 2ª ministra mais popular de Lula, diz pesquisa

    MS 28/08/20252 Mins Read

    Megaoperação contra uso de postos de gasolina pelo PCC mira oito empresas de MS

    MS 28/08/20255 Mins Read

    Quadrilha de mercenários é condenada a 94 anos; chefe que fugiu de helicóptero pega 11 anos

    MS 28/08/20257 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 8 milhões

    BR 29/08/20251 Min Read

    Bolsonaristas vão às ruas em meio a julgamento e PF revelar movimentação de R$ 44 milhões

    MS 29/08/20253 Mins Read

    Núcleo do PCC em MS tinha sete distribuidoras, irmão do chefe e evolução espetacular

    MS 29/08/20255 Mins Read

    Brasil tem queda na desigualdade em educação, emprego e meio ambiente

    BR 28/08/202510 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.