O Ministério Público Estadual se manifestou no processo que analisa o recurso da Câmara de Vereadores contra a liminar que suspendeu o reajuste de 66% no salário da prefeita Adriane Lopes (PP). O órgão defende a legalidade da decisão da primeira instância, posteriormente confirmada pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça, em março deste ano.
Para o MPE, a lei que aumentou o salário da chefe do Executivo de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22 é irregular. Já que as constituições Federal e Estadual vetam a possibilidade de que os subsídios com os valores fixados em lei municipal sejam aplicados na legislatura corrente, em razão da regra da anterioridade para sua fixação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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Em ação no STF, a Procuradoria-Geral da República defende a tese de que “é inconstitucional lei municipal que prevê o reajuste anual do subsídio de agentes políticos municipais, por ofensa ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal”.
Inclusive, o Ministério Público propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o reajuste aprovado pelos vereadores e sancionado pela prefeita Adriane Lopes. No entanto, a própria chefe do Paço Municipal é contra o aumento porque não há margem de manobra na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPE lembra dessa situação em seu parecer. “Nesse ínterim, é notória a dificuldade pela qual vem passando a Prefeitura Municipal de Campo Grande para se adequar à Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2020”, relata.
“No dia 25 de maio do corrente ano, a propósito, houve a publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2023, o qual aponta que a atual despesa com pessoal representa 56,48% da receita corrente líquida do município, ou seja, acima do limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal [54%]”, informa a procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva, da 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), em manifestação no processo, defendeu o reajuste de 66% no salário de Adriane Lopes. O legislativo alega que a suspensão do reajuste causará “danos irreparáveis” e a manutenção do aumento não comprometerá as finanças do município.
Os vereadores defendem que aumentar os salários dos integrantes do Executivo garante a valorização profissional de procuradores e auditores fiscais da Prefeitura. Com salários defasados em 115%, os servidores estão sem reajuste há 12 anos, já que seus vencimentos estão atrelados ao da prefeita.
Efeito cascata
O pedido de liminar para suspender a Lei 7.005/2023 foi formulado pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Ele justifica que a lei municipal que reajustou o subsídio mensal da prefeita e dos secretários o fez de modo inconstitucional, ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos. O acréscimo no salário de Adriane seria de R$ 14.198,60.
A lei prevê reajuste de 159% para secretários municipais, com o subsídio saltando de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70, e de 66% no salário de Adriane, de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.
No dia 22 de março, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar na ação popular do advogado e suspendeu a Lei 7.005/2023. A Câmara tentou efeito suspensivo no Tribunal de Justiça, sem sucesso.
O caso está na 5ª Câmara Cível do TJMS, sob relatoria da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva.