O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»TJ restabelece e juiz manda bloquear R$ 46 mi de empresário e empresa por desvios na saúde
    MS

    TJ restabelece e juiz manda bloquear R$ 46 mi de empresário e empresa por desvios na saúde

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt31/05/20235 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Holsback voltou a ter os bens bloqueados em ação por improbidade administrativa (Foto: Arquivo)

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul restabeleceu o bloqueio de R$ 46 milhões do milionário Rodolfo Pinheiro Holsback e da Health Brasil Inteligência em Saúde em ação de improbidade administrativa. Em despacho publicado na última quinta-feira (25), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o cumprimento da decisão da turma.

    Com a decisão, Holsback passa a ter as contas bloqueadas pelos supostos desvios e superfaturamento nos contratos de locação de equipamentos para a Caravana da Saúde nas áreas criminal, onde é réu por corrupção, e na cível, por improbidade administrativa.

    Veja mais:

    Desembargadora nega substituir bens bloqueados por desvios na saúde por fazenda de R$ 54 mi

    Em busca de responsabilidade de empresa, CGE terá cópia de ação por desvios na saúde

    Juiz manda desbloquear bens de empresário e grupo réus pelo desvio de R$ 46 milhões na saúde

    Inicialmente, o sequestro havia sido suspenso até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator da Operação Redime no TJMS. O julgamento ocorreu no dia 16 de março deste ano. A turma, por maioria, negou o pedido do sócio e da Health Brasil e restabeleceu o bloqueio das contas.

    O promotor de Justiça, Humberto Lapa Ferri, pediu o cumprimento da decisão do tribunal. “Realize-se nova indisponibilidade dos bens junto ao CNIB e RENAJUD, bem como de semoventes junto ao IAGRO/MS, realizando-se, ainda, o bloqueio de valores em contas bancárias junto ao SISBAJUD, observando-se em relação a estas, a vedação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente, consignando-se, desde já, que os valores em conta bancárias eventualmente bloqueados serão liberados, caso os bens móveis e imóveis e os semoventes forem suficientes para a garantia do ressarcimento ao erário, na forma do art. 16, § 11, da Lei nº 8.429/9”, determinou Oliveira.

    A reviravolta ocorreu com a divergência suscitada pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva. “É dizer, dado o caráter sancionador e por serem mais benéficas, incidem nas ações de improbidade administrativa em curso as normas processuais em debate, devendo, por consequência, a indisponibilidade de bens ser deferida, se houvera demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, somada à verossimilhança das alegações”, pontuou a magistrada, no voto vencedor.

    “O contrato discutido ultrapassa os R$ 200.000.000,00. Em resumo, o contrato foi de locação de infraestrutura ‘de modalidades médicas, de tecnologia da informação e de software’ para os postos de atendimento ao cidadão, durante a chamada ‘Caravana da Saúde’”, pontuou, ao destacar trechos da sentença.

    Em seguida, a desembargadora cita que a HBR Medical, antiga denominação da Health Brasil Inteligência em Saúde, repassou uma fortuna para o sócio e outras empresas. Ao realizar uma devassa nas contas bancárias, o Ministério Público Estadual só encontrou R$ 96,5 mil.

    Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva deu o voto vencedor que levou a restabelecer o bloqueio de bens e contas da Health e do dono (Foto: Arquivo)

    “Aliás, como pontuado pela D. Procuradoria-Geral de Justiça em seu parecer de fls. 294/301, identificaram-se as seguintes situações: a) extrato bancário(págs. 259/260), obtido a partir de afastamento do sigilo bancário autorizado pelo Juízo de primeiro grau, o qual revela que, no período de 05/01/2015 a 16/12/2016, Rodolfo Pinheiro Holsback movimentou R$ 3.761.716,15 (…) em uma de suas contas corrente; b) transferência de valores que se aproximaram dos R$ 53.000.000,00 (…), realizados pela empresa beneficiada com a licitação, ‘HRB Medical Equipamentos Hospitalares Ltda’ (atual Health Brasil Inteligência em Saúde, ora Agravante), para a conta particular de seu proprietário, Rodolfo Pinheiro Holsback (pág. 260); c) valores encaminhados para outras empresas do Agravante – como a ‘HVM Construtora’ R$ 2.383.259,17 (…) e ‘H2L’ R$ 6.258.977,98 (…) – cf. pág. 260; d) das vultosas quantias retro mencionadas, apenas R$96.536,70 (…) foram localizados”, ressaltou Jaceguara.

    “De igual forma, não vislumbro neste momento processual a ocorrência do alegado bis in idem, entre a decretação da medida de indisponibilidade nos autos originários n° 0915848-23.2022.8.12.0001 e o deferimento da medida de sequestro estabelecida no âmbito criminal”, justificou. Ela foi acompanhada pelo desembargador Alexandre Raslan.

    O relator tinha acatado o pedido do empresário e da empresa. “Com a edição da Lei 14.230/2021, houve alteração nesse tópico, mas como toda tutela cautelar, a decretação da indisponibilidade de bens exige a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para que possa ser concedida”, destacou Santiago.

    “Veja-se, ademais, principalmente, que a quantia indisponibilizada na decisão recorrida, de igual modo, já se encontra decretada na esfera criminal – ‘v.’ autos n. 0902578-63.2021.8.12.0001, nos quais já restou determinado o sequestro de bens do agravante até o limite de R$ 46.050.051,60 (…), conforme se vê da decisão de fls. 3.046/3.059, dos referidos autos, de maneira que, a nova determinação na decisão recorrida, de indisponibilidade acarreta ‘bis in idem’”, explicou o relator, que acabou sendo derrotado no julgamento.

    Geraldo de Almeida Santiago considerou que já houve bloqueio na esfera cirminal (Foto: Arquivo)

    “Com efeito, a acautelatória, nos moldes em que restou concedida, deforma ampla sobre o patrimônio dos Agravantes, inclusive, com bloqueio em conta corrente, implica, na prática, em restrição exacerbada e desnecessária neste momento processual, não sendo plausível a sua manutenção ao longo de toda a tramitação da ação principal, inviabilizando a atividade econômica e manutenção dos agravantes”, destacou Geraldo de Almeida Santiago.

    Rodolfo Pinheiro Holsback e a Health Brasil Inteligência ingressaram com embargos de declaração. A relatora, Jaceguara Dantas da Silva votou pela manutenção do bloqueio, mas o julgamento foi adiado a pedido de vistas de Santiago. O processo voltará a ser analisado nesta quinta-feira (1º).

    5ª câmara cível do tjms Capa desembargador geraldo de almeida santiago desembargadora jaceguara dantas da silva desvios na saúde escândalo improbidade administrativa operação redime

    POSTS RELACIONADOS

    Juiz também decreta bloqueio de R$ 117 milhões de sete pelo desvio de R$ 9,4 mi no TCE

    MS 16/06/20254 Mins Read

    Em mais uma ação do tapa-buraco, Nelsinho será julgado em denúncia que cobra R$ 204 milhões

    MS 16/06/20254 Mins Read

    Juiz cita repasse de R$ 11 milhões do governo e mantém denúncia contra ex-diretor da Funtrab

    MS 16/06/20255 Mins Read

    Justiça rejeita desbloquear R$ 640 mil de médico réu por desvios no HU para pagar defesa

    MS 14/06/20254 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Bolsonaro pede ao STF anulação da delação de Mauro Cid

    BR 16/06/20252 Mins Read

    Após vaias em Três Lagoas, Simone participa do lançamento de obras de ampliação de aeroportos

    MS 16/06/20253 Mins Read

    Junto com bolsonaristas, Soraya propõe 17 projetos para endurecer regras das Bets

    MS 16/06/20253 Mins Read

    Aposentados já podem consultar respostas das entidades nos Correios

    BR 16/06/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.