Após ter a prisão preventiva decretada, o ex-diretor-geral do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, Salvador Arruda, apareceu para se defender em ação criminal por importunação sexual. Em tratamento médico em São Paulo, ele havia ignorado o edital da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.
Conforme despacho publicado nesta quarta-feira (31), a magistrada avaliou o pedido de revogação da prisão, feito pelo advogado Abadio Rezende. “Trata-se de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva formulado por Salvador Walter Lopes de Arruda, aduzindo que não estão presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva, informando ter endereço fixo na cidade de São Paulo onde faz tratamento médico”, pontuou sobre o caso, que tramita em sigilo.
Veja mais:
Réu por importunação sexual, ex-diretor do HR não é localizado e juíza decreta prisão preventiva
Conselho de Medicina pune ex-diretor do HR acusado de importunar sexualmente pacientes
Ex-diretor do HR, ginecologista vai a julgamento em março por importunação sexual
“Pugnou ainda pela nulidade da citação editalícia, reafirmando seus endereços residencial e comercial nesta capital. O Ministério Público manifestou-se favorável à revogação da prisão preventiva cumulada com medidas cautelares do 319 do Código de Processo Penal, dentre outras que se revelarem adequadas”, destacou.
“No presente caso, a prisão preventiva foi decretada diante da ausência do réu e do impedimento para prosseguimento do processo. No caso apresentado, nos autos da Ação penal n. 0016892-39.2021.8.12.0001 o requerente teve sua prisão preventiva decretada, com fundamento na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal, pois não compareceu pessoalmente aos autos, mesmo citado por edital. Diante do comparecimento espontâneo do réu, informação do endereço onde pode ser encontrado e seu compromisso de participar dos atos processuais não subsistem os motivos para manutenção do decreto de prisão preventiva”, afirmou a magistrada.
“Pelo exposto, REVOGO a decretação da prisão preventiva de Salvador Walter Lopes de Arruda, com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal, mediante compromisso de comparecer a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado”, concluiu.
Ele informou que está residindo no Bairro Campo Belo, em São Paulo, onde realiza tratamento médico.