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    PGR pede afastamento e tornozeleira por mais um ano nos três conselheiros do TCE

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/05/20234 Mins Read
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    Prazo de monitoramento e afastamento vence no dia 8 e pode ser prorrogado por um ano a pedido da PGR (Foto: Arquivo)

    A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu a prorrogação por mais um ano do afastamento das funções e o monitoramento eletrônico dos três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado – Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa. Eles foram afastados em 8 de dezembro do ano passado e denunciados por peculato e lavagem de dinheiro em março deste ano.

    O pedido de afastamento será analisado pelo ministro Francisco Falcão, relator da Operação Terceirização de Ouro no Superior Tribunal de Justiça. Neste mês, conforme a petição do Ministério Público Federal, a Corte Especial do STJ negou os agravos e manteve as medidas cautelares contra os dois ex-presidentes e o ex-corregedor-geral do TCE.

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    Além dos conselheiros, Lindôra Araújo pede a manutenção da tornozeleira e do afastamento da chefe de gabinete de Chadid, Thais Xavier Ferreira da Costa, e de Douglas Avedilian. O pedido é mais uma batalha dos advogados dos acusados de desviar uma fortuna da corte fiscal.

    “Os fatos até então constatados evidenciam a existência de graves irregularidades e ilegalidades em certame licitatório e contrato milionário formalizado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sistematicamente aditado, mesmo após a execução de fase ostensiva da presente investigação, em 08/06/2021, que apontou indícios de fraude e desvio de recursos públicos no seio da própria Corte de Contas”, destacou a número 2 da Procuradoria-Geral da República.

    No pedido, ela destacou trechos do voto do ministro Francisco Falcão para justificar a manutenção do afastamento. “Além disso, há robustos indícios de que o Conselheiro tenha se valido do cargo, e da correlata influência que este proporciona, para patrocinar, junto à Secretarias e órgãos do Governo do Estado, interesses ligados a MAICON THOMÉ MARINS e empresas a ele vinculadas”, descreveu.

    “A medida, embora extrema, se impõe, pois há justo receio de que, no exercício de suas funções públicas, referidos Conselheiros e servidores possam vir a praticar outros crimes. Não se pode afastar, ainda, a hipótese de que, permanecendo nos cargos, os investigados possam interferir nas apurações, mediante a destruição/ocultação de provas, influenciando ou intimidando possíveis testemunhas com conhecimento dos fatos ora apurados”, relatou Lindôra, destacando trechos do relatório do magistrado.

    “Mais recentemente, em maio de 2023, por ocasião de agravos regimentais interpostos contra a referida decisão monocrática, a Corte Especial teve a oportunidade de confirmar as medidas cautelares impostas, a corroborar a permanência dos fundamentos que legitimaram a decretação da medida”, ressaltou, sobre julgamentos realizados neste mês pelos ministros do STJ.

    Ela insistiu na manutenção das cautelares até para envolvido no esquema que não tem mias contrato com o TCE. “Eventual rompimento do vínculo com o TCE/MS, como alegado por PARAJARA MORAES ALVES JÚNIOR, outrossim, não é motivo suficiente para a não prorrogação das medidas cautelares, uma vez que, nesse especial, necessária se faz a conservação da proibição de acesso dos mesmos às dependências da Corte, bem como de comunicação com pessoas mencionadas na decisão e de utilização dos serviços de tal Tribunal, nos termos do disposto no art. 319, incisos II, III e VI, do CPP”, afirmou.

    As medidas cautelares impostas aos alvos das operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro foram “proibição de acesso destes às dependências do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e de utilização dos serviços de tal Corte; bem como a vedação de comunicação com quaisquer das pessoas mencionadas na decisão cautelar, assim como com outros Conselheiros, servidores e funcionários da empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. Para viabilizar a fiscalização do cumprimento das medidas, foi determinada a monitoração eletrônica, nos termos do disposto no art. 319, IX, do Código de Processo Penal”.

    Advogado de defesa de Waldir Neves, Ronaldo Franco é contra a prorrogação das cautelares e lembrou do afastamento de conselheiros do TCE do Mato Grosso por cinco anos, que acabaram sendo absolvidos.

    “Pretensão descabida e sem nenhum fato novo que justifique tal pretensão. Vamos nos manifestar em direção contrária”, afirmou o defensor.

    André Borges, defensor de Iran Coelho das Neves, segue na mesma linha. “A defesa demonstrará que Iran tem o direito de reassumir funções no Tribunal de Contas”, afirmou.

    O Jacaré não conseguiu contato com a defesa de Chadid.

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