O tenente-coronel da Polícia Militar Luiz Carlos Rodrigues Carneiro foi condenado novamente pelo contrabando e descaminho de centenas de celulares e cigarros eletrônicos em novembro de 2020. Ele já havia sido sentenciado a sete anos de prisão em regime fechado pela Auditoria Militar, em julho de 2021, por causa desta mesma ocorrência.
Ex-comandante da Polícia Militar Rodoviária, Luiz Carlos foi preso em flagrante por policiais do DOF (Departamento de Operações de Fronteira), no dia 17 de novembro, em um carro que transportava 30 telefones celulares IPRO Opal 4S, 300 IPRO A30, 14 pacotes de cabos de antena e mais 400 cigarros eletrônicos de importação proibida.
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O veículo era dirigido por Felipe Hércules Alves Pereira e a detenção ocorreu em estrada vicinal entre o Assentamento Itamarati e a BR-463, usada por contrabandistas e traficantes. Na ocasião, o tenente-coronel identificou-se como oficial com a intenção de intimidar os policiais.
Na Polícia Federal em Ponta Porã, Felipe contou que ele e o tenente coronel foram contratados em Campo Grande para pegar os produtos em Pedro Juan Caballero para levar até uma loja em Dourados. Ele receberia R$ 1,4 mil pelo serviço. À Justiça, ele mudou a versão e confirmou a versão de Luiz Carlos, de que teria dado carona para o militar resolver um problema no assentamento rural.
O caso virou denúncia do Ministério Público Federal e estava na 1ª Vara Federal de Ponta Porã, sob análise do juiz Fabio Fischer. Em sua sentença, o magistrado cita a condenação do policial pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, relativa à prisão em julho de 2020 por estar conduzindo uma caminhonete com R$ 361,5 mil em mercadorias contrabandeadas, mas não faz menção ao processo da Auditoria Militar.
Ao condenar a dupla, Fischer afirma “que não se revela plausível a versão deduzida pelo acusado Luiz Carlos, quanto à ausência de conhecimento da mercadoria no veículo, sobretudo após deixar consignado em seu interrogatório judicial sua larga experiência no trabalho à prevenção/repressão de crimes transfronteiriços. Eis que a presença de uma grande quantidade de mercadorias no porta-malas do veículo em que estava seria percebida, ou, ao menos, ouvida”.
“Ainda, inverossímil que esse acusado tenha acreditado que o corréu Felipe tenha se deslocado de Campo Grande/MS até Ponta Porã/MS, somente para o fim de buscar uma caixa/volume de cabos usados de computador – o que evidentemente não cobriria os gastos do deslocamento”, prossegue o magistrado.
A sentença do juiz Fabio Fischer, de 24 de maio de 2023, condena Felipe Hércules Alves Pereira e Luiz Carlos Rodrigues Carneiro a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto. As penas foram convertidas em prestação pecuniária de três salários mínimos e multa no mesmo valor. Ambos também devem perder a habilitação para dirigir por cinco anos.
“Justifico a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária e multa em razão da adequação entre essas reprimendas à natureza do delito, de modo que a repressão pelos ilícitos não prive o réu do convivo social e familiar, bem como não lhe retire a possibilidade de exercer trabalho lícito”, diz o magistrado.
O tenente-coronel Luiz Carlos Rodrigues Carneiro coleciona sentenças. Em 2019, o oficial foi condenado a três anos no regime aberto por posse de munição de uso restrito que foram apreendidas em sua casa na Operação Oiketicus. A sete anos de prisão em regime fechado pela Auditoria Militar, em 2021. No ano seguinte, a um ano e três meses de reclusão no aberto por contrabando de eletrônicos, pela 3ª Vara Federal de Campo Grande.