O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 7.005/2023, que autorizou o reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patri). A causa foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem (Sinte/PMCG).
O sindicato alega que “o aumento de subsídio dos agentes políticos no curso do mandato carateriza violação à norma orçamentária e ao princípio da anterioridade da legislatura”. O Sinte, porém, não é parte legítima para propor ADI de lei ou ato normativo estadual ou municipal, de acordo com o magistrado.
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“Ainda, nos termos do inciso IX do art. 103 da Constituição Federal, a confederação sindical pode propor ações constitucionais perante o Supremo Tribunal Federal”, relata Vilson Bertelli.
“Nessa linha, mediante aplicação do princípio da simetria, no âmbito dos estados, a legitimidade incumbiria às federações sindicais, que são associações constituídas por, no mínimo, 5 (cinco) sindicatos, representantes da maioria de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas”, fundamenta o desembargador.
“Logo, ainda que fosse aplicado mencionado princípio da simetria, inexiste legitimidade do Sindicato para, individualmente, propor a presente demanda”, conclui Bertelli, para então indeferir a petição inicial do Sinte/PMCG, em decisão do dia 22 de maio.
Apesar disso, o aumento foi suspenso pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele acatou ação popular proposta pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. A decisão foi mantida pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do TJMS.
O Ministério Público Estadual também já havia ingressado com Ação Direta de Inconstitucionalidade para anular a Lei Municipal 7.005/2023. O reajuste no salário da prefeita, que poderia elevar o teto do funcionalismo e beneficiar 408 servidores municipais com supersalários, é ilegal e inconstitucional, segundo o MPE.