A ex-deputada federal Rose Modesto se defendeu no Tribunal de Justiça das acusações de não ter cumprido ordem judicial ao participar de uma convenção estadual do União Brasil em 29 de abril. O evento havia sido suspenso por determinação do desembargador José Marcos de Brito Rodrigues, do TJMS.
Na ocasião, a nova superintendente do Desenvolvimento do Centro-Oeste foi eleita presidente do diretório regional do partido, tendo como vice-presidente o ex-vice-governador Murilo Zauith, e o ex-deputado federal Luiz Henrique Mandetta, como secretário-geral.
Veja mais:
Rose ignora decisão judicial e presidente do partido e realiza convenção do União Brasil
Desembargador manda notificar Rose sobre convenção suspensa pela Justiça e pelo União Brasil
Comissão do União Brasil pede multa de R$ 20 mil e para MPE investigar Rose por dois crimes
No entanto, oficialmente aos olhos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) o presidente da legenda é o advogado Rhiad Abdulahad, que cancelou a convenção por meio de edital em 28 de abril, seguindo decisão judicial proferida pelo desembargador. O cancelamento teve o conhecimento do comandante da nacional, Luciano Bivar, em manifestação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Rhiad, após a convenção irregular, pediu a aplicação de multa de R$ 20 mil para Rose Modesto, por ter desrespeitado decisão da Justiça, e que o TJMS determine a abertura de inquérito no Ministério Público Estadual contra a superintendente da Sudeco por dois crimes.
O presidente estadual do União Brasil defende que a ex-deputada desafiou o magistrado ao ignorar liminar e decisão da executiva regional cancelando a convenção. O desembargador também determinou o registro do advogado como dirigente e validou a convenção realizada no dia 4 de abril deste ano.
Após ser notificada a se manifestar por José Marcos Rodrigues, Rose alegou que não foi informada pela direção nacional do partido nem pela executiva estadual sobre o cancelamento da convenção.
“Ocorre que, em nenhum momento, ROSE foi informada pela Instituidora Nacional, tampouco pelo 2º Vice-Presidente do órgão estadual, Sr. Mauro Thronicke, que a convenção do dia 29 de abril havia sido cancelada, razão pela qual – atendendo à convocação do partido – compareceu na data e horário indicados no edital”, informou a defesa.
Os advogados da ex-deputada federal explicam que ela não fazia parte do processo judicial que culminou na suspensão da convenção convocada pela executiva nacional. Desta forma, não era notificada oficialmente das decisões proferidas nos autos e, posteriormente, publicadas no Diário da Justiça.
“Isso não bastasse, cumpre registrar que ROSE não integrou o feito (seja em primeiro ou segundo grau – Recurso de Agravo em epígrafe); tampouco foi notificada (de qualquer forma) das decisões proferidas (eis que ficaram restritas as partes integrantes do processo). Logo, não há como imputá-la o descumprimento de decisão judicial, para a qual sequer tinha conhecimento”, relatam os advogados.
“Quer-se, com isso, ratificar a informação para este d. juízo que ROSE MODESTO não recebeu, por parte desse E. Tribunal de Justiça, tampouco por parte da Instância singela, qualquer comunicação, intimação ou determinação para não comparecer ao ato partidário convocado pela Instituidora Nacional para 29 de abril, tampouco foi informada pela Direção Nacional do Partido que a convocação realizada pela Instituidora teria tido sua eficácia sobrestada ou validade questionada”, completa a defesa.
No processo, a direção regional do União Brasil pede a abertura de inquérito no MPE contra Rose pelos crimes de desobediência e falsidade ideológica e a aplicação de multa de R$ 20 mil.