A juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou a denúncia de organização criminosa contra o ex-secretário estadual de Obras Wilson Cabral Tavares, do governo André Puccinelli (MDB), e outros nove integrantes do ‘baixo escalão’ de acusados na Operação Lama Asfáltica.
Conforme acusação do Ministério Público Federal, Wilson Tavares e o “núcleo Agesul” de investigados pela Polícia Federal integraram um grupo criminoso para desviar recursos do Governo do Estado oriundos da União para obras em Mato Grosso do Sul. O time completo era composto por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas, funcionando por vários anos, ao menos entre os anos de 2007 e 2014.
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Os líderes da suposta organização – André Puccinelli, Edson Giroto, João Krampe Amorim Dos Santos – e “integrantes dos escalões superiores” tiveram seus processos encaminhados para a Justiça estadual por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Os acusados que tinham relação com a Secretaria de Obras, fiscais e contratados da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), foram mantidos na esfera federal, haja vista que nestes casos ficou constatado a direta afetação de recursos federais de convênios, serviços ou interesses da União.
Ao analisar a denúncia que tramita na 3ª Vara Federal da Capital, a juíza Julia Cavalcante considerou a peça acusatória do MPF “genérica” para incriminar Wilson Cabral Tavares, Mauro Figueiredo, Luiz Mário Mendes Penteado, José Márcio Mesquita, Nadine Chaia, Maria Fernanda de Lopes e Santos, Domingos Sávio de Souza Mariúba, Luiz Jorge Bossay, Mari Emília Brancher e Flávio Miyahira.
“Somente há detalhamento das condutas dos líderes do suposto grupo criminoso e dos integrantes dos escalões superiores, que aparecem reiteradamente implicados nos diálogos telefônicos e demais elementos de prova presentados”, relata a magistrada.
“Com efeito, a descrição, quanto aos denunciados processados nesses autos, cinge-se à afirmação de que tiveram ‘participação decisiva’ na produção de medições, atestados ou reprogramações, ideologicamente falsos”, prossegue. “No caso de WILSON CABRAL TAVARES, consta que sua conduta seria a de assumir o cargo de Secretário, para garantir a continuidade dos esquemas criminosos.”
“É certo que imputações nesses termos genéricos impossibilitam totalmente o exercício do contraditório e da ampla defesa, na medida em que não permitem aos acusados conhecerem as condutas supostamente criminosas que lhe são atribuídas”, argumenta a juíza.
“Agregue-se que os denunciados sequer são nominalmente mencionados em quaisquer dos elementos de prova indicados pela acusação, nem mesmo para contextualização de como tais indícios se vinculam com as imputações”, completa.
“Assim, o caso presente é de inépcia da denúncia, por não conter individualização das condutas criminosas, mas também de falta de justa causa para a ação penal, já que também não há apresentação de indícios de autoria em desfavor das pessoas denunciadas”, conclui Julia Cavalcante Silva Barbosa, em decisão do dia 19 de maio.
“A decisão é acertada. A ação é equivocada. Os funcionários públicos ali citados tem extensa folha de bons serviços prestados ao estado”, comentou o advogado de defesa, Leonardo Duarte
O Ministério Público Federal pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.