O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proibiu que empresas particulares usem o pátio do Departamento Estadual de Trânsito para realizar vistoria de veículos. A sentença, publicada nesta quinta-feira (18), é decorrente de ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Detran.
O magistrado anulou itens da portaria do órgão estadual que permitia a vistoria nos pátios do Detran. ““É incontroverso que foi editada a Portaria “N” 068/2020pelo DETRAN/MS autorizando o funcionamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) dentro das dependências daquele órgão para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular sem a existência ou exigência de qualquer instrumento que legitime o uso de bem público”, pontuou.
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“Ademais, não se pode olvidar que a utilização da estruturado DETRAN por empresas credenciadas, ainda que na situação excepcional de ampliação de sua atuação, configuraria o uso de bem público para o atendimento de interesses coletivos (prestação do serviço público de vistoria) e privados (desenvolvimento da atividade da empresa privada de vistoria),necessitando, portanto, da respectiva permissão, a qual exige a realização de licitação ou ao menos de expediente que possibilite competição entre eventuais interessados, evitando-se favorecimentos ou preterições ilegítimas”, concluiu.
A sentença proíbe, inclusive, exercício da atividade de vistoria de identificação veicular em município ou localidade que não disponha de meios próprios ou no qual não haja empresa habilitada para tal fim”.
O sindicato também havia pedido para obrigar o Detran a convocar servidores aprovados em concurso ou realização de novo concurso público. O juiz não acatou essa solicitação.