O prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para manter o aumento de 64,28% no salário. O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, do TJMS, acatou o pedido e suspendeu a liminar que tinha suspendido do reajuste do tucano, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
Guerreiro voltará a ganhar o subsídio de R$ 34,5 mil, contra o valor pago anteriormente de R$ 21 mil. O aumento foi suspenso pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas.
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Para a magistrada, o tucano não respeitou o princípio da anterioridade. Conforme o despacho, a Constituição e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indicam que os salários do prefeito e vereadores só podem ser concedidos no mandato subsequente.
O prefeito treslagoense havia sancionado o projeto no dia 14 de fevereiro deste ano. Além dele próprio, que passa a ganhar quase 50% acima do valor pago a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patri), ele elevou em 85,7% os salários do vice-prefeito, Paulo Jorge Salomão, e dos secretários municipais, que saltou de R$ 10,5 mil para R$ 19,5 mil.
Ao TJMS, o prefeito argumentou que “a questionada lei municipal nº 3.961/2023 foi editada afim de corrigir uma defasagem de mais de 10 (dez) anos na remuneração dos servidores, sendo que os efeitos da não alteração de tal montante tem repercutido na estagnação da remuneração dos servidores municipais, ocasião pela qual verificou-se uma evasão deste pessoal, em especial os médicos, ante a limitação remuneratória deste período”.
“Afixação de novo subsídio, o qual é considerado teto do funcionalismo municipal, visa corrigir a distorção e evitar a evasão dos servidores do município”, justificou Guerreiro.
“No caso em tela, verifico que os argumentos trazidos em sede de agravo possuem, em análise perfunctória, relevância necessária e apta a justificar a concessão do efeito suspensivo. Cinge-se a questão apresentada a verificar eventual inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.961/2023 que concedeu reajuste aos subsídios ao Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais de Três Lagoas, sem observar a anterioridade da legislatura, consoante previsão estampada no artigo 29, VI, da Constituição Federal”, pontou o desembargador.
“A lei constitucional claramente não estabeleceu no artigo 29, inciso V vedação expressa no que se refere à fixação de subsídios do Prefeito, Vice Preceito e Secretários Municipais, dentro de uma mesma legislatura, como o fez no inciso seguinte, para os vereadores”, ressaltou o magistrado.
“Por outro vértice, quanto ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, reconheço também demonstrado tal requisito no caso vertente. Isso porque a suspensão dos efeitos da lei em desfavor dos agravantes acaba por representar a manutenção da limitação remuneratória dos servidores públicos municipais – em especial dos profissionais de saúde, como mencionado nas razões recursais -, cujos subsídios encontram-se sem alteração há dez anos, conforme informado, e dependem, para sua modificação, da alteração do subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, XI, da Constituição”, ponderou o desembargador.
“Nessa senda, recebo o presente recurso no efeito suspensivo, suspendendo-se os efeitos da decisão vergastada, com relação ao prefeito, vice-prefeito e secretário, até julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento”, determinou.
O diretor de Comunicação da prefeitura, Henrique Alves, aproveitou a decisão do desembargador para tentar “impor” a versão do prefeito, inclusive exigindo o que não se faz em uma democracia por nenhuma outra autoridade. Ele exigiu “direito de resposta” no mesmo espaço.
“Venho por meio deste solicitar a publicação, até às 17h do dia de hoje (10 de maio de 2023), do conteúdo deste e-mail cuja finalidade é indicar a decisão do Desembargador da 4ª Câmara Cível do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Júlio Roberto Siqueira Cardoso, acerca da suspensão dos efeitos financeiros da Lei Municipal nº 3.961/2023”, exigiu Dias
Além de ser arbitrário, o assessor de Guerreiro enviou o link errado da matéria. O pedido foi endereço ao site O Jacaré, mas o link era de uma matéria publicada pelo site TopMídiaNews. E ele ainda aproveitou o despacho do desembargador, totalmente técnico, para criticar o autor da ação popular contra o reajuste.
“Logo, não há nenhum ‘jeitinho brasileiro’ e nem manobras, pois na decisão, Cardoso enfatiza que se percebe, sem maiores dificuldades, que o advogado Douglas Barcelo do Prado, autor da ação popular, adotou comportamentos divergentes ao tratar sobre o subsídio de prefeitos, vice-prefeitos e secretários e ao abordar sobre o subsídio dos vereadores, em termos de exigência de anterioridade”, afirmou o assessor, para contestar o autor da ação popular, que ainda não teve o mérito julgado pelo TJMS.
É a primeira vez que uma assessoria “exige” um direito de resposta sobre um assunto que está em discussão na Justiça. Não se sabe se na “república de Três Lagoas” há liberdade de imprensa, já que O Jacaré se baseou na decisão de uma juíza.