As denúncias do Ministério Público Federal contra os ex-presidentes do Tribunal de Contas do Estado, conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, e o ex-corregedor-geral Ronaldo Chadid não põem fim às investigações da Operação Mineração do Ouro. Os inquéritos que resultaram nas ações penais seguem e novos podem ser abertos.
Nas ações penais 1.057 e 1.058, que correm no Superior Tribunal de Justiça, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, alerta o ministro relator dos processos, Francisco Falcão, que as denúncias não devem interferir no prosseguimento dos inquéritos 1.192 e 1.432. Estas investigações são derivadas da Operação Lama Asfáltica e cujas provas coletadas deram base para as acusações contra os conselheiros do TCE-MS.
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“No bojo do INQ 1192 se apura a participação dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Groso do Sul, WALDIR NEVES BARBOSA, OSMAR DOMINGUES JORONYMO e RONALDO CHADID, na organização criminosa liderada por JOÃO AMORIM, sócio de fato da empresa CG SOLURB. É que, segundo apurado na “Operação Lama Asfáltica”, JOÃO AMORIM e outros, por intermédio da empresa CG SOLURB, possuem envolvimento em diversos atos de fraudes em procedimentos licitatórios, obras realizadas com superfaturamento e consequente desvios de recursos públicos”, explica o MPF.
“Por sua vez, no INQ 1432, também instaurado em desdobramento da “Operação Lama Asfáltica”, investiga-se a prática, por parte de FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA, em conluio e no interesse do Conselheiro do TCE/MS OSMAR DOMINGUES JERONYMO, de atos de lavagem de ativos”, completa o órgão ministerial.
Os fatos apurados em ambos os inquéritos, em conjunto, deram motivações para a deflagração da Operação Mineração do Ouro, em 17 de maio de 2021, da Polícia Federal. Naquela data, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em diversos endereços comerciais e residenciais vinculados aos conselheiros alvos da investigação.
A análise do material apreendido na Mineração de Ouro e dos dados obtidos durante a investigação, com as quebras de sigilo dos dados bancários, fiscais e telemáticos, permitiu a conclusão parcial das investigações e deram origem às ações com o Iran Coelho, Waldir Neves e Ronaldo Chadid.
Conforme a Ação Penal 1.057, Iran e Waldir teriam desviado dinheiro público por meio do contrato firmado entre o TCE e a Dastaeasy Consultoria e Informática. O contrato foi firmado na gestão do ex-deputado federal e mantido na gestão de Iran.
O Ministério Público Federal acusa Waldir de ter usado o sobrinho, William das Neves Barbosa Yoshimoto, para desviar dinheiro. Sobre o ex-presidente do TCE, Iran Coelho das Neves, a vice-procuradora-geral da República concluiu que dificilmente ele manteria os pagamentos milionários sem ter conhecimento do esquema de desvio. Ao todo, há 14 acusados no processo.
Já na Ação Penal 1.058, ex-corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Ronaldo Chadid, e a sua assessora Thais Xavier Ferreira da Costa foram acusados por lavagem de dinheiro de R$ 1,6 milhão obtidos com a “venda” de decisões favoráveis ao Consórcio CG Solurb.
“Cabe descrever que os crimes de lavagem de ativos imputados nesta denúncia possuem como crimes antecedentes a prática de atos de corrupção por parte do Conselheiro RONALDO CHADID, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, notadamente a partir da “venda” de decisões de interesse do Consórcio CG SOLURB”, informa Lindôra Maria Araújo.
Com o dinheiro e ajuda de Thais Xavier, foram comprados um terreno no Condomínio Terras do Golfe pelo valor de R$ 430 mil, sendo R$ 230 mil pagos em espécie, e R$200 mil pagos através de transferência bancária; um Mini Cooper de R$ 45 mil; e despesas diversas acima de R$ 80 mil para reforma de apartamento no edifício Torre Espanha. Além de eletrodomésticos.
“A denúncia apresentada nesta oportunidade materializa fatos criminosos ali apurados, mas não esgota as condutas sob investigação, na medida em que outras linhas investigativas continuam sendo aprofundadas, especificamente no âmbito do INQ 1432”, registra o Ministério Público Federal, em ambas as ações. “Logo, a denúncia ora apresentada não esgota a investigação nos apuratórios, não havendo que se falar em arquivamento implícito em relação às condutas não abarcadas por esta inicial acusatória”.
As ações estão sob análise do ministro Francisco Falcão, do STJ. Nesta quarta-feira (10), foram publicados dois despachos referentes a estes processos no Diário Oficial da corte.
Em um deles, o magistrado solicita à Coordenadoria da Corte Especial para “proceder à autuação de novo inquérito para o prosseguimento das investigações, ao qual deverá ser juntada a integralidade deste feito [Ação Penal 1.057], bem como apensadas as Cautelares Inominadas Criminais n. 21/DF, 58/DF e 81/DF”.
Responsável pela defesa de Iran Coelho das Neves, o advogado André Borges destacou que o conselheiro provará a inocência. “Iran Coelho das Neves tem longa e bonita história no serviço público; Judiciário saberá decidir de maneira justa, com a absolvição”, afirmou o defensor.