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    Chadid e assessora são denunciados por lavagem de R$ 1,6 milhão obtido com venda de sentenças

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo10/05/20236 Mins Read
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    O ex-corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Ronaldo Chadid. (Foto: Divulgação/TCE-MS)

    A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, denunciou o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado, e a sua assessora Thais Xavier Ferreira da Costa por lavagem de R$ 1,6 milhão obtidos com a “venda” de decisões favoráveis ao Consórcio CG Solurb. Ela pede a condenação à prisão, a perda dos cargos públicos e o pagamento de indenização no valor do dinheiro obtido “ilicitamente”.

    De acordo com a Procuradoria Geral da República, há indícios suficientes da prática de corrupção e lavagem de dinheiro por Ronaldo Chadid, que teve início a partir da “venda” de decisões de interesse do Consórcio CG Solurb. O consórcio venceu a licitação da Prefeitura de Campo Grande para a coleta de lixo em 2012, na gestão Nelsinho Trad (PSD). Em 2016, o prefeito Alcides Bernal (PP) anulou este contrato por suspeitas de irregularidades.

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    A CG Solurb apresentou denúncia com pedido liminar ao TCE-MS, que contou com a relatoria de Ronaldo Chadid, e conseguiu suspender a decisão de Bernal e, posteriormente, sua revogação definitiva. As circunstâncias que envolvem as decisões relatadas pelo conselheiro foram investigadas pelo Ministério Público, pois indicavam sua “atuação funcional ilícita” em benefício dos responsáveis pelo consórcio da coleta de lixo.

    “Cabe descrever que os crimes de lavagem de ativos imputados nesta denúncia possuem como crimes antecedentes a prática de atos de corrupção por parte do Conselheiro RONALDO CHADID, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, notadamente a partir da “venda” de decisões de interesse do Consórcio CG SOLURB”, informa Lindôra Maria Araújo.

    Durante as investigações, “se apurou que no período de 2015 a 2019, o ano de 2017 é, talvez, o que demande maior atenção, haja vista a identificação de acréscimo patrimonial a descoberto em relação ao denunciado RONALDO CHADID. Coincidentemente, este é o ano em que é proferida decisão liminar acima mencionada, já que RONALDO CHADID proferiu a decisão em 02/01/2017”, aponta a denúncia protocolada no Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

    A suspeita de enriquecimento ilícito foi confirmada em operação da Polícia Federal que apreendeu, na residência de Ronaldo Chadid, R$ 889.660,00 em dinheiro e R$ 729.600,00, na casa de Thais Xavier. “Os valores, por si, são espantosos, e a ausência de justificativa lícita para a manutenção do numerário em espécie, como se aprofundará adiante, corrobora a origem ilícita do dinheiro”, relata o MPF.

    “Boa parte do numerário apreendido estava acondicionado em envelopes pardos com o timbre do TCE/MS, a sugerir que foram recebidos, possivelmente, na própria sede do órgão e ali guardados em envelope para transporte até o local onde apreendidos. A circunstância também corrobora a vinculação entre o recebimento do dinheiro e as atividades funcionais do denunciado”, argumenta.

    “Além disso, esses envelopes traziam inscrições não apenas dos valores contidos em seu interior, como dos nomes do denunciado e de outro conselheiro, Iran Neves, a corroborar o que acima afirmado”, informa.

    “Por fim, os carimbos e outros escritos no numerário e em etiquetas indicam que os valores foram obtidos junto a empresas de transporte de valores ou na rede bancária entre o final do ano de 2016 e o final do ano de 2018, período este coincidente com as decisões proferidas por RONALDO CHADID, e tratadas nos autos”, define.

    Imagem: Reprodução

    “Todas essas circunstâncias fáticas, devidamente comprovadas, analisadas em conjunto, permitem a afirmação da existência de indícios suficientes de que o denunciado RONALDO CHADID, na condição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, no período compreendido entre o final de 2016 e o primeiro semestre de 2019, solicitou e recebeu, para si e para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função, vantagem indevida, levando-o a praticar ato de ofício com infringência do dever funcional, com o objetivo de beneficiar o consórcio CG SOLURB”, diz a denúncia.

    Conforme a acusação da PGR, os “valores oriundos das condutas criminosas” de Ronaldo Chadid foram “ocultados” com o apoio de Thais Xavier, em pareceria que se estendeu até maio de 2021. Os R$ 729 mil encontrados na casa da assessora seriam, na realidade, pertencentes ao conselheiro. O dinheiro foi usado em “diversas compras de valores consideráveis, em espécie, em situações em que acreditava que não seria detectado por órgãos de fiscalização ou de investigação criminal”.

    Foram comprados um terreno no Condomínio Terras do Golfe pelo valor de R$ 430 mil, sendo R$ 230 mil pagos em espécie, e R$200 mil pagos através de transferência bancária; um Mini Cooper de R$ 45 mil; e despesas diversas acima de R$ 80 mil para reforma de apartamento no edifício Torre Espanha.

    “Logo, o denunciado RONALDO CHADID, com o concurso de THAIS XAVIER, valeu-se da manutenção de valores em espécie em nome de terceiros, e da utilização de numerário para a realização de despesas diversas, com o intuito de ocultar a origem, disposição e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infrações penais praticadas por ele”, diz a denúncia.

    “Esses fatos, por si, consubstanciam a prática de ao menos um crime de lavagem de capitais, pela manutenção de valores em espécie na posse de terceiros, em contexto diverso e autônomo em relação aos crimes antecedentes”, prossegue.

    Os recursos também teriam sido utilizados na compra de eletrodomésticos com dinheiro em espécie, para ocultar sua origem, conforme apurado pela Polícia Federal em conversas nos celulares de Ronaldo Chadid. 

    “Como já indicado, fatos que a princípio evidenciam uma simples compra e venda de eletrodomésticos escondem, em verdade, a prática de novos atos de lavagem de capitais pelo denunciado RONALDO CHADID, com o concurso de THAIS”, aponta a PGR.

    Para não levantar suspeitas, as compras eram feitas por uma servidora do gabinete de Chadid, que não tinha conhecimento do suposto esquema e, por isso, não foi denunciada pelo Ministério Público Federal. A justificativa para a origem do dinheiro dada à servidora era que este era proveniente de pagamentos da universidade onde ambos lecionam.

    Desta forma, o vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, denunciou o conselheiro Ronaldo Chadid e sua assessora Thais Xavier pela prática de lavagem de dinheiro.

    A PGR pede a condenação de ambos à prisão pelos crimes cometidos, além da perda dos seus cargos públicos e pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.619.260,00, referentes aos valores apreendidos pela Polícia Federal.

    Como Thais Xavier não tem foro privilegiado, Lindôra Maria Araújo pede ao ministro Francisco Falcão que a acusação contra a servidora permaneça na Corte para que o desmembramento da denúncia não prejudique o processo. “Resta claro que a participação do Conselheiro denunciado é indissociável da ação criminosa de sua assessora, também denunciada, o que sobressalta a necessidade de análise das provas em conjunto”, justifica.

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