A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, sequestrar bens do organizador dos jogos que faturou R$ 27,4 milhões na Mega-Sena. Mizael Ribeiro Quintas, 49 anos, é acusado de ter se apropriado da maior parte da fortuna e só ter repassado 30% do dinheiro aos ganhadores.
Um comerciante de 53 anos afirma que o bolão era feito por 12 pessoas. Mizael acabou repassando R$ 690 mil. Na versão do organizador, eram 20 apostadores e o comerciante tinha direito a apenas meia-cota. Inconformado com o “golpe”, o comerciante ingressou com ações na Justiça na área criminal e cível.
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Na criminal, ele acusou Mizael de ter dado golpe no grupo e pediu o sequestro de R$ 25,582 milhões – o valor do prêmio menos a cota do bilheteiro. Ou apenas o bloqueio de R$ 1,635 milhão – valor da diferença da divisão do prêmio em 12 ganhadores.
O pedido de sequestro foi negado em primeira e segunda instância. O Ministério Público Estadual se manifestou contra o bloqueio de dinheiro sob a alegação de que não há provas de que houve apropriação indébita.
No dia 5 de agosto do ano passado, o juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Dourados, negou o sequestro dos bens do acusado de dar o golpe nos ganhadores da Mega. O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça, confirmou a decisão da primeira instância.
O comerciante, então, entrou com recurso na 2ª Câmara Criminal do TJMS, que foi rejeitado nesta terça-feira (9). O julgamento contou com a presença de Ruy Celso (relator) e dos desembargadores Carlos Eduardo Contar e José Ale Ahmad Netto.
O caso também corre na 4ª Vara Cível de Dourados, onde houve a tentativa de acordo entre as partes, mas sem sucesso. A juíza Daniela Vieira Tardin também negou tutela de urgência para bloqueio de de R$ 1,635 milhão de Mizael Ribeiro.