O Ministério Público Estadual insistiu, apesar da mudança na Lei de Improbidade Administrativa, na condenação do ex-deputado estadual Valdenir Machado (PSDB) por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 1,383 milhão. Além de perder o cargo de cartório no Distrito de Panambi, em Dourados, ele pode ser condenado a ressarcir os cofres públicos.
Atualmente, o processo por improbidade está dependendo de perícia judicial para avaliar os dois imóveis, um prédio comercial e um apartamento residencial, bloqueados por determinação judicial. A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados, quer saber se os bens atingem o valor do bloqueio, de R$ 1,383 milhão.
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Inicialmente, a magistrada havia determinado o sequestro de R$ 4,3 milhões, para garantir o ressarcimento do montante desviado e o pagamento de multa civil e indenização por danos morais.
No entanto, o desembargador Marcelo Câmara Raslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, excluiu a multa e reduziu o bloqueio ao montante supostamente desviado< R$ 1,383 milhão. Ele seguiu entendimento da corte de que vem mantendo o bloqueio apenas do suposto dano ao erário.
Machado tentou usar a nova LIA, sancionada em outubro de 2021 por Jair Bolsonaro (PL), para se livrar da denúncia e ficar livre de ressarcimento. No entanto, o promotor Ricardo Rotunno usou exatamente a nova legislação para insistir na condenação do ex-deputado por improbidade administrativa.
“A esse respeito, necessário consignar que, como ressaltado desde a peça pórtica, não há duvidas de que o indigitado agiu de maneira livre e consciente(dolo específico), deixando de recolher os tributos inerentes à delegação que lhe foi confiada, a despeito detê-los recebido dos usuários, o que acarretou seu enriquecimento ilícito (art. 9º, caput), às custas do erário público que foi quem suportou o dano (art. 10,caput)”, pontuou Rotunno.
“Assim agindo, Valdenir Machado agiu ilicitamente na arrecadação de valores pertencentes ao patrimônio público (art. 10, X), ao passo em que incorporou-os ao seu patrimônio (art. 9º, XI e 10, I), condutas estas aptas a configurar ato de improbidade administrativa”, destacou.
E conclusão do pedido, o promotor reassaltou que a juíza deve “julgar, ao final, integralmente procedentes os pedidos alinhavados na presente ação civil pública, para o fim de condenar o requerido VALDENIR MACHADO pela prática de atos de improbidade administrativa, subsumidos aos termos dos artigos 9º, caput e XI e 10, caput,I e X, da Lei n. 8.429/92, aplicando-lhe cumulativamente as sanções previstas no artigo12, incisos I e II do sobredito diploma legal, mormente a perda da delegação registral e ressarcimento integral do dano apurado ao final da demanda, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais”, concluiu.
Após a perícia, a juíza vai analisar se os bens bloqueados foram suficientes para garantir o ressarcimento de R$ 1,383 milhão. Somente após a manifestação das partes e do perito, ela decidirá se amplia o sequestro dos bens e contas bancárias do ex-deputado.
Ele já perdeu o cargo de chefe de cartório, conforme determinação do Conselho Superior da Magistratura, em julgamento realizado no dia 25 de abril deste ano.
O Jacaré não conseguiu contato com Machado nem com sua defesa.