O juiz Waldir Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou liminar no mandado de segurança e manteve suspensa a nova eleição da executiva regional do União Brasil, prevista para este sábado. Apesar do pedido ter sido feito pelo ex-tesoureiro-adjunto, Anderson Pereira do Carmo, a decisão é mais uma derrota para a ex-deputada federal Rose Modesto, que luta para assumir o controle da sigla no Estado.
O despacho do magistrado foi publicado no início da noite de sexta-feira (28). Carmo questionava as decisões do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do TJMS, que acatou o pedido da comissão provisória e validou a eleição realizada no dia 4 deste mês. O novo presidente do partido é o advogado Rhiad Abdulahad.
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Ao ser provocado, Rodrigues mandou o Tribunal Regional Eleitoral registrar Abdulahad como novo presidente da comissão provisória. Ele também determinou a comunicação da direção nacional do União Brasil. O presidente nacional, Luciano Bivar, enviou comunicado acatando o pedido e suspendendo a eleição marcada para hoje.
O mandado de segurança apostava em uma reviravolta na disputa pelo União Brasil. “Trata-se de mandado de segurança impetrado por Anderson Pereira do Carmo, contra ato reputado de ilegal praticado pelo Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pertinente a decisões proferidas nos autos do agravo nº 1405238-05.2023.8.12.0000, cujo objeto já havia se esvaído em razão da extinção da ação e revogação das decisões agravadas, pela homologação da renúncia formulada pelo autor, ora impetrante”, contou Marques.
“O impetrante afirma que o impetrado ‘proferiu decisão pelo prosseguimento do recurso e contendo determinação que desbordam os limites objetivos e subjetivos da lide, pois suspendem a eficácia de decisão intrapartidária proferida pela Comissão Executiva Nacional do União Brasil, que sequer era parte da lide’”, destacou.
“Analisando os documentos colacionados, em uma análise perfunctória dos fatos e fundamentos jurídicos, de plano não se vislumbra o perigo da demora, ao contrário, exsurge a necessidade de ouvir as partes envolvidas antes do resultado final do mandamus. Ocorre que, não obstante os argumento do impetrante, em sede de cognição sumária, não merece concessão ao pedido liminar, em especial pela necessidade de maior análise ante ao seu caráter subjetivo individual, a fim de comprovar as alegações lançadas na peça vestibular”, destacou o relator.
“Por outro lado, não se observa qualquer irregularidade ou ilegalidade, a princípio, a justificar sua reforma nesta fase de cognição. Assim sendo, a argumentação exposta pelo impetrante não foi suficiente para a concessão da medida liminar inaldita altera pars. No entanto, os argumentos do impetrante serão melhor analisados quando da apreciação do mérito do mandamus, após as devidas manifestações/informações”, concluiu, negando o pedido de liminar.
Com a decisão, a senadora Soraya Thronicke, que está internada desde o dia 21 na UTI do hospital do Distrito Federal, tem uma nova vitória na disputa pelo partido no Estado.