A juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial, citou a imunidade parlamentar e livrou o ex-deputado federal Fábio Trad (PSD) de ser condenado por ter chamado o deputado estadual bolsonarista, Rafael Tavares (PRTB), de “golpista”. A sentença é mais um capítulo na rivalidade entre ambos.
No dia 23 de janeiro deste ano, logo após Rafael anunciar ajuda aos bolsonaristas presos por invadir e depredar os prédios dos Três Poderes, em Brasília, ele foi criticado por Trad. “Golpista eleito deputado estadual financiando com dinheiro público ajuda jurídica para os terroristas. Isto pode, Estado Democrático de Direito”, acusou o atual controlador-auditor da Embratur.
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Na sentença da magistrada, publicada na última terça-feira (25), ela destacou a polarização política entre os seguidores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“O contexto da ação é a polarização política desencadeada pela campanha presidencial do ano de 2022, o que acabou encontrando seu ápice nos atos de 8 de janeiro de 2023. O país estava politicamente dividido e o ambiente, insuflado pelas redes sociais de lado a lado, era –e ainda permanece – em plena ebulição”, destacou Elisabeth.
“Os debates políticos em torno das manifestações, dos atos de 8 de janeiro e do Estado Democrático de Direito tem sido intensos. Ocorreu que o querelante e o querelado firmaram posicionamentos antagônicos a respeito dos fatos. Neste ponto, há nexo de causalidade entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar, pois o querelado, na qualidade de Deputado Federal, se vinculou a repudiar os atos do dia 8 de janeiro, o que se insere no âmbito de sua imunidade parlamentar, nos termos do art. 53, caput, da CF”, destacou.
“Registre-se que essa garantia é posta não como privilégio individual do Parlamentar, mas sim como conquista da cidadania coletiva”, ressaltou a juíza sobre a imunidade parlamentar. Fábio Trad deixou o mandato no dia 1º de fevereiro e fez a postagem sete dias antes de deixar o legislativo.
“Isto Posto, com o Parecer Ministerial, com fundamento no artigo 53, caput, da Constituição Federal, rejeito a Queixa-Crime apresentada por Rafael Brandão Scaquetti Tavares em face de Fábio Ricardo Trad e declaro extinto o presente processo”, determinou a juíza.
A defesa de Fábio Trad, feita pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Luiz Gustavo Lazzari, destacou o embate entre ambos e que se tratava de algo exclusivamente político e não pessoal.
“O querelado (Fábio Trad), devido a sua formação profissional (advogado criminalista e professor) e pessoal (seu pai Nelson Trad foi perseguido durante a ditadura militar que assolou nosso país por 21 anos), sempre defendeu o Estado Democrático de Direito, na tribuna e em qualquer lugar onde pode se pronunciar, independente do número de pessoas atingidas”, afirmou Duarte.
O Ministério Público também se manifestou pela imunidade parlamentar de Fábio Trad. No entanto, a promotoria queria que o caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. A juíza entendeu que o Trad perdeu o foro privilegiado ao deixar o cargo de deputado federal.