O desembargador José Marcos de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou a suspensão da eleição da executiva regional do União Brasil, marcada para sábado. Ele também deu um “pito” no juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível, e mandou o Tribunal Regional Eleitoral registrar a executiva regional eleita no dia 4 deste mês, comandada pelo advogado Rhiad Abdulahad.
A decisão é mais um capítulo na guerra entre os grupos de Soraya Thronicke e da ex-deputada Rose Modesto pelo comando do partido no Estado. A comissão provisória nacional anulou a eleição realizada no início do mês e marcou uma nova convenção, das 8h às 18h do próximo sábado, na Capital.
Veja mais:
Guerra pelo União Brasil continua na Justiça: novo presidente pede suspensão de eleição
Nova batalha pelo comando do União Brasil tem vitória de Soraya e derrota de Rose
Ex-tesoureiro do União Brasil e Soraya travam “duelo” de versões sobre filiação na Justiça
Ex-deputada Rose Modesto continua fora da executiva regional do União Brasil em MS
“Entrementes, é de se ressaltar que, anteriormente ao pedido de extinção de páginas 291, este Tribunal já havia proferido uma decisão monocráticas obrestando os efeitos daquelas decisões, sendo que certo que o juiz de primeiro grau já detinha conhecimento desse fato, pois, aludido pronunciamento foi juntado no processo de origem, autos de n. 0817427-61.2023.8.12.0001, em momento anterior”, pontuou o desembargador, que não gostou do fato do magistrado ter se negado a informar ao TRE da liminar validando a eleição do dia 4.
“Nesse contexto, tendo em vista que ainda há uma decisão deste Tribunal hígida e válida, o mínimo que se esperava é que – além da expedição de ofício ao TRE-MS, comunicando-se da sentença de extinção do feito (mesmo sem o devido trânsito em julgado) – aquele Órgão Eleitoral e a Comitiva Nacional do Partido fossem devidamente informados daquilo que este Sodalício já havia deliberado e que, repito, continua produzindo seus efeitos, pois não cabe ao magistrado de primeiro grau fazer juízo de valor, ainda que implicitamente, se um recurso deve ou não ser conhecido e, sim, fazer cumprir as providências determinadas em Segundo Grau”, afirmou Marcos José de Brito Rodrigues, sobre o comportamento de Peron.
“Destarte, se no momento em que houve a concessão das medidas de urgências, o magistrado singular determinou explicitamente a expedição de ofícios TRE (p. 73, 92 e 249), caberia, outrossim, informar aquele órgão que este Sodalício suspendeu os efeitos daqueles pronunciamentos; o que, no entanto, não foi realizado na sentença de páginas 292, mesmo o recurso não tendo sido julgado em seu mérito e/ou não conhecido”, observou.
E concluiu o sermão no magistrado. “Ressalta-se, ademais, que não cabe ao juiz singular imiscuir-se se o TRE-MS ou a Comitiva Nacional do Partido vão ou não cumprir a decisão deste Tribunal, em virtude de ter proferido uma sentença de mérito, dada a renúncia formulada pelo autor-agravado (ainda não transitada em julgado), e, sim, atender uma ordem de Segundo Grau, fazendo as mesmas comunicações que teve todo o cuidado de emitir, quando proferiu suas decisões de tutela de urgência concessivas e, após, a sentença de extinção do feito”, frisou.
Ele também deu um pito em Anderson Pereira do Carmo, que só teria desistido da ação após a concessão da liminar em segunda instância. Conforme o desembargador, se foi por causa da decisão da comissão nacional do União Brasil, soou estranho ter demorado tanto tempo para desistir da ação na Justiça.
A disputa pelo comando do partido continua. Por enquanto, o advogado Rhiad Abdulahad é oficialmente o novo presidente da comissão provisória regional.