O Superior Tribunal de Justiça liberou a realização de júri popular de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e uma nova data deve ser marcada assim que o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, retornar das férias. O empresário é acusado de participar da execução do universitário Matheus Coutinho Xavier.
O processo estava parado desde o dia 28 de fevereiro deste ano com o ministro Rogério Schietti Cruz, relator da Operação Omertà na corte, para analisar pedido de habeas corpus do empresário, que postulava sua participação presencial no julgamento.
Veja mais:
Com júri suspenso há dois meses pelo STJ, faixas pedem justiça pela execução de universitário
Juiz acata decisão do STJ e suspende pela 3ª vez júri de Jamilzinho pela morte de universitário
Ministro do STJ diz que há provas do mando de execução e barra tentativa de livrar Jamilzinho de júri
Ministro suspende júri popular de Jamilzinho até o julgamento do mérito de HC pelo STJ
Os advogados alegaram que a participação de Jamilzinho, que está detido no Presídio Federal de Mossoró (RN), por videoconferência, compromete a defesa plena do réu e pediram o adiamento até a viabilização da participação presencial no julgamento. Aluizio Pereira e a 2ª Câmara Criminal do TJMS negaram o recurso e mantiveram o júri.
O caso foi parar no STJ e o ministro Rogério Schietti Cruz concedeu liminar e suspendeu o júri, pela terceira vez, até o julgamento do habeas corpus.
Inicialmente, Santos marcou o júri popular para o dia 20 de outubro de 2020. No final do ano passado, o magistrado marcou o júri popular para o dia 15 de fevereiro deste ano e, depois, para 16 de maio. Todas as tentativas de julgamento foram frustradas por recursos das defesas.
No episódio mais recente deste imbróglio, o ministro Rogério Schietti concedeu o habeas corpus garantindo a participação presencial de Jamilson Name Filho no júri popular.
“Não obstante, na hipótese, verifico que a decisão proferida pelo Juiz de origem não indicou elementos concretos dos autos, a justificar que o réu participe, excepcionalmente, da sessão plenária do júri, por videoconferência. Com efeito, o fato de o acusado estar encarcerado em comarca diversa e de ser a aludida regra adotada, comumente, no Estado de Mato Grosso do Sul, em especial, na 2ª Vara do Júri da Comarca da Capital/MS, não configuram fundamentos idôneos a justificar a excepcionalidade da medida”, fundamentou o ministro.
“Ademais, de acordo com os esclarecimentos prestados pelo Juiz de origem, o Depen/MJ acenou pela efetiva possibilidade de apresentar os acusados pessoalmente na sessão do júri a ser realizada na comarca de Campo Grande/MS, circunstância que evidencia a desnecessidade de utilização da medida excepcional – participação dos réus por meio de videoconferência”, prosseguiu.
“À vista do exposto, concedo a ordem de habeas corpus, a fim de garantir ao paciente o direito à presença física em seu julgamento a ser realizado perante o Tribunal do Júri”, finalizou Rogério Schietti Cruz, em decisão do dia 18 de abril.
Teoricamente, ainda está reservada as datas em maio para realização do julgamento, porém, questões de logística podem fazer o juiz Aluizio Pereira dos Santos postergar sua efetivação. O magistrado retorna de férias na próxima terça-feira (2) e deve deliberar sobre o assunto.
Enquanto isso, a pressão popular para um desfecho do caso aumenta. Faixas espalhadas por Campo Grande, na semana passada, demonstraram a insatisfação contra a impunidade e cobravam o julgamento dos acusados pela morte do estudante universitário Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, ocorrida em 19 de abril de 2019.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o jovem foi morto por engano no lugar do pai, o capitão da Polícia Militar Paulo Roberto Teixeira Xavier. O militar teve a morte encomendada pelos empresários Jamil Name e Jamil Name Filho. O guarda civil Marcelo Rios e o policial civil Valdenilson Daniel Olmedo também sentarão no banco dos réus.
“A milícia que planejou ‘A maior matança da história de MS, de picolezeiro a governador’ será julgada pelo assassinato de um jovem inocente”. Em seguida, uma frase em latim: “meu filho, eu não vou te deixar”, diziam as faixas.
Jamilzinho foi absolvido da acusação de ter mandado matar o chefe da segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo. Por outro lado, ele pode ir a júri popular pela execução do empresário Marcel Colombo, o Playboy da Mansão.