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    STF começa a julgar denúncia contra mais seis bolsonaristas por sete crimes por 8 de janeiro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/04/20232 Mins Read
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    Mais 200 bolsonaristas denunciados pela PGR começam a ter denúncia analisada pelo STF (Foto: Arquivo)

    O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta terça-feira (25) a denúncia contra mais 200 bolsonaristas, sendo mais seis de Mato Grosso do Sul, pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Por terem invadido os prédios do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto, eles podem virar réus por sete crimes e serem condenados a pena de até 29 anos e seis meses de prisão.

    A Procuradoria-Geral da República os denunciou pelos crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

    Veja mais:

    Rosa Weber e Fux também votam para que bolsonaristas virem réus pelos atos de 8 de janeiro

    Com seis votos, STF tem maioria para aceitar denúncia contra cinco bolsonaristas de MS

    Denunciados pelos atos de 8 de janeiro, bolsonaristas podem ser condenados até 29 anos de prisão

    Alexandre de Moraes vota para que cinco bolsonaristas de MS virem réus por sete crimes

    Desta vez, os denunciados de MS são Alcebíades Ferreira da Silva, Alexandre Henrique Kessler, Ilson Cesar Almeida de Oliveira, Ivair Tiago de Almeida, Jairo de Oliveira Costa e João Batista Benevides da Rocha.

    Ontem terminou o julgamento de 100 bolsonaristas, sendo cinco de Mato Grosso do Sul. O ministro Alexandre de Moraes, relator no STF, votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pela maioria dos ministros.

    Tornaram-se réus os sul-mato-grossenses Fabrício de Moura Gomes, 45 anos, Djalma Salvino dos Reis, 45, Eric Prates Kobayashi, 40, Fábio Jatchum Bullmann, 41, e Diego Eduardo de Assis Medina, 35.

    Agora, eles vão a julgamento e podem ser condenados a pena de 10 a 29 anos e seis meses de prisão no regime fechado.

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