Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal der Justiça negou, em julgamento virtual encerrado na noite desta segunda-feira (24), recurso de Tiago Vargas (PSD) para suspender a demissão da Polícia Civil. Com a decisão, a corte mantém a validade do decreto da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, que o demitiu e o tornou inelegível.
Caso a decisão não sofra reviravolta, o vereador mais votado na última eleição não poderá disputar a reeleição em 2024. Tiago já teve 18 mil votos anulados e perdeu o mandato de deputado estadual.
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A situação do parlamentar começou a ficar complicada quando o Tribunal Regional Eleitoral o considerou inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por ter uma condenação por órgão colegiado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul chegou a anular o decreto, pelo placar de 2 a 1, e devolveu os direitos políticos de Tiago. No entanto, o vice-presidente do tribunal, desembargador Sideni Soncini Pimentel, suspendeu o acórdão e o vereador continuou com os direitos políticos suspensos.
O ministro Francisco Falcão, do STJ, negou pedido de liminar para suspender o acórdão e manteve a decisão. Agora, ao analisar o mérito, a 2ª Turma do STJ manteve a demissão de Tiago Vargas do cargo de policial civil. Na prática, ele continua com os direitos políticos suspensos e pode ter a candidatura à reeleição barrada pela Justiça Eleitoral.