O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a realização de perícia para esclarecer o que ocasionou a morte de 2.092 peixes durante a construção do Aquário do Pantanal, que teve o prenome alterado para “Bioparque” após inauguração no ano passado. O Ministério Público Estadual cobra indenização de R$ 291.234,60 da empresa responsável pelo cuidado dos animais.
De acordo com a denúncia do MPE, aceita em março de 2021, a Anambi Ambiental, contratada pelo Governo do Estado em 2014 para manutenção dos peixes, deixou que milhares perdessem a vida e agora é cobrada por causar dano ambiental.
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Oficialmente, morreram 6.111 animais, mas a ação civil pública excluiu “as espécies adquiridas de aquaristas/piscicultores (reproduzidas em cativeiro), os peixes da espécie Melanorivulus apiamici, por tratar de peixe com ciclo de vida curto, e a espécie Parauchenipterus galeatus, por não ter sido encontrado valor comercial ou de espécies relacionadas”.
Laudo de vistoria do Departamento Especial de apoio às Atividades de Execução, de 2019, indicou que o valor comercial dos 2.092 animais mortos seria de R$ 112.196,60, mas atualização fez o valor chegar a R$ 145.617,30, que é cobrado em dobro por dano material e patrimonial.
Em decisão do dia 3 de abril, o juiz Ariovaldo Nantes explica que o processo deve esclarecer se a Anambi Ambiental era responsável pelo manejo das espécies aquáticas que integrariam o “Aquário do Pantanal”; se havia o licenciamento ambiental correspondente a essa atividade supostamente desenvolvida pela empresa em relação aos peixes.
Será avaliado também se a mortandade dos espécimes ocorreu dentro do esperado, bem como se sua causa foi eventual manejo ou atuação da empresa, além da existência de dano ambiental, sua natureza e extensão.
Além das provas documentais e dos depoimentos de testemunhas, perícia deve ser realizada para examinar documentos “a fim de apurar a existência ou não de licenciamento ambiental para a atividade de manejo supostamente desenvolvida pela requerida em relação aos peixes que seriam destinados ao ‘Aquário do Pantanal’ e que estavam em quarentena, a taxa e causa da mortandade dos espécimes, bem como a existência de danos ambientais, sua natureza e extensão”.
“As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 20 dias. Definidos os honorários periciais, o perito sorteado terá o prazo de 90 dias para entregar o laudo pericial, devendo informar a data para realização da perícia a fim de que as partes sejam intimadas”, determina o magistrado em sua decisão.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em 13 de abril, nomeou para a realização da perícia a empresa Prisme Soluções Ambientais e Arquitetônicas Ltda.
Após a conclusão desse trabalho, será marcada audiência de instrução e julgamento para colher o relato de testemunhas.