O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, condenou dois empresários a três anos de prisão, convertidos em prestação de serviços e pagamento de multas, por darem declarações falsas às autoridades fazendárias e fraudar a fiscalização para não pagar RS 2,2 milhões em impostos para a União.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, Valdinei Carbonari e Adilson Machado de Oliveira, gestores da empresa Henge Construções Ltda, de Campo Grande, nos anos de 2011 e 2012, fraudaram informações para conseguirem crédito tributário de RS 2.223.895,87.
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Conforme a investigação, servidores da Receita Federal iniciaram procedimento de fiscalização da empresa e constataram que os denunciados adotaram um procedimento ilegal destinado a fazer com que seus débitos tributários prescrevessem.
Inicialmente, os empresários apresentaram Declarações de Débitos e Créditos Tributários Fiscais (DCTFS) declarando débitos com saldo a pagar. Em seguida, passaram a retificar as DCTFs apresentando-as sem débitos. Em DCTFs retificados, foi declarado que os débitos informados com saldo a pagar na DCTF original estavam suspensos por decisão judicial da 6′ Vara Federal de Brasília (DF).
Em pesquisa no sistema do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), os agentes da Receita Federal constataram que a empresa Henge Construções Ltda não figurava como parte na ação judicial que foi informada pelos empresários.
Intimada a apresentar a documentação comprobatória da decisão judicial de exigibilidade dos créditos tributários, a empresa Henge Construções manteve-se inerte.
Valdinei Carbonari é sócio proprietário e administrador da Henge Construções Ltda e contratou Adilson Machado, dono da Prodaem Assessoria Empresarial Ltda, para prestar assessoria tributária para a Henge.
As investigações demonstraram ainda que Valdinei obteve o parcelamento judicial dos débitos da Henge Construções, para obter a Certidão Negativa de Débitos Tributários e receber os créditos referentes aos serviços por ele prestados ao Governo de Mato Grosso do Sul.
A defesa de Valdinei Carbonari pediu absolvição por falta de dolo. No caso de condenação, requereu o reconhecimento do “erro evitável” e aplicação da diminuição no grau máximo; a aplicação da pena no mínimo legal; e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Os advogados de Adilson Machado alegaram que não há provas de crimes e, em caso de condenação, pleiteou a fixação da pena no mínimo legal e o direito de recorrer em liberdade.
O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini afirmou que a “materialidade” dos crimes foi demonstrada, testemunhas confirmaram a fraude, e uma série de informações fiscais, que o próprio magistrado classificou como “emaranhado confuso”, o levaram a concluir que houve crime contra a ordem tributária.
“De todo esse emaranhado confuso, pode-se concluir, sem qualquer sombra de dúvida, que a HENGE CONSTRUCOES EIRELI – EPP não poderia ter feito as compensações”, decidiu Luiz Augusto.
“Como destacado, não há qualquer prova documental de que os créditos objeto da cessão já tivessem sido liquidados por sentença transitada em julgado. Ao contrário, denota-se que o crédito ainda estava em discussão”, prossegue.
“Assim, a compensação somente poderia ser realizada mediante ordem judicial, sendo necessária, como consequência lógica, a habilitação do cessionário nos autos do processo, o que, ao menos em relação a HENGE, não está comprovado na causa”, argumenta.
“Dessa forma, a informação inserida nas DCTF era falsa, no sentido de que relatava situação inexistente no mundo dos fatos, ou seja, de que a HENGE CONSTRUCOES EIRELI – EPP detinha créditos compensáveis em face da União”, define.
“Delineado este ponto, tem-se que a participação de VALDINEI CARBONARI no protocolo dos pedidos de compensação é induvidosa. O fato não é sequer negado pelo réu, o qual reconhece que fez e/ou orientou os pedidos de compensação feitos em nome de sua empresa HENGE CONSTRUCOES EIRELI – EPP”, continua.
“No caso de ADILSON MACHADO DE OLIVEIRA, também está demonstrada a sua participação no ilícito. O acusado foi responsável por ceder os créditos, sem que houvesse documentação apta a demonstrar a validade e o valor total que era devido em razão do processo judicial, dado que ainda em trâmite para discutir a questão”, diz o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.
“Há fartas evidências, ainda, de que o acusado atuou durante todo o procedimento para que fossem prestadas as informações para se compensar os créditos tributários, com o fornecimento de assessoria, protocolo de documentos e auxílio material”, completa.
“Consta do feito também que o acusado atuou com outras empresas, sempre se utilizando do mesmo modus operandi. Em todas elas, a compensação foi negada pela Receita Federal”, arremata Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.
Por fim, em decisão do dia 12 de abril, Valdinei Carbonari e Adilson Machado de Oliveira foram condenados a três anos de prisão, em regime inicial aberto, e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade dos réus foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 10 mil em favor da União.