O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou liminar para suspender a cobrança de mensalidade pelo Twitter Blue. Desde o mês passado, a rede social só passou a oferecer o serviço premium, com mais opções e autenticação em duas fases, para usuários que passassem a pagar uma taxa anual pela conta.
A Adecon (Associação de Defesa dos Consumidores de Mato Grosso do Sul) alegou que a cobrança de R$ 60 por mês ou R$ 629 por ano é ilegal. “(A entidade) asseverou que anteriormente o serviço era gratuito e atualmente poucas pessoas podem pagar para ter mais segurança em sua conta, afirmando que a rede social não criou novas funcionalidades de segurança, mas sim retirou dos que utilizavam a rede social anteriormente e fornecendo tal segurança apenas para os assinantes do Twitter Blue”, pontuou o magistrado.
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“No caso dos autos, entendo que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferido, uma vez, evidentemente, ausente um dos requisitos legais”, antecipou Marcelo Ivo de Oliveira no despacho do dia 10 deste mês, mas publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da Justiça.
“Com efeito, da análise do contexto apresentado não se denota a existência de periculum in mora, notadamente a eventual concretização de grave risco de ocorrência de dano irreparável (ou de difícil reparação), uma vez que, ao que parece, a cobrança pelo plano Twitter Blue já está vigorando e os usuários continuam podendo realizar a autenticação em dois fatores com a utilização de outras ferramentas”, anotou o juiz.
“Entretanto, ao contrário do alegado pela requerente no sentido que o requerido, ao passar a cobrar por um serviço premium, colocaria a segurança dos usuários em risco, vislumbra-se, em princípio, que mesmo com a autenticação de dois fatores por intermédio de mensagem (SMS) passando a ser exclusiva de assinantes do Twitter Blue, tal rede social ainda permite que os usuários ativem a autenticação de dois fatores (2FA) por outros métodos, tais como mediante o uso de aplicativos de autenticação como o Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Authy, dentre outros, sem qualquer custo adicional”, explicou.
“Assim, ao contrário do que a requerente dá a entender, é certo que os usuários de contas gratuitas do Twitter não estão desamparados em relação à proteção do login via autenticação de dois fatores, apenas não podendo utilizar tal recurso via mensagem SMS. Por tais razões, ausente o periculum in mora, o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido”, concluiu o magistrando.
O Twitter tem o prazo de 15 dias para contestar o pedido.