O ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte (sem partido) e o ex-secretário municipal de Administração Valtemir Alves de Brito vão a julgamento no próximo dia 22 de junho. Ambos são acusados de cometer improbidade administrativa pela suposta contratação de três funcionários fantasmas quando estavam no comando do Paço Municipal.
Conforme despacho do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a audiência de instrução e julgamento vai ouvir réus e testemunhas para esclarecer se houve a nomeação de Felipe Félix de Carvalho para cargo comissionado na prefeitura em acordo político firmado por sua mãe, Elizabeth Félix da Silva Carvalho.
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O magistrado também quer elucidar se Ana Maria Ferreira Feliciano e Fabiana Garcia de Souza ganharam cargos comissionados por influência de Luiz Márcio dos Santos Feliciano. Tudo isso com anuência ou conivência de Gilmar Antunes Olarte, Valtemir Alves de Brito e Josias de Souza.
Ariovaldo Nantes Corrêa vai decidir se os contemplados com os cargos de confiança desempenharam de fato suas funções na administração da Capital ou foram apenas funcionários fantasmas, ou seja, receberam salários sem trabalhar. Se o crime for comprovado, os envolvidos podem ser condenados por enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Na decisão em que marcou a audiência, do dia 4 de abril, o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, negou suspender a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
As defesas dos acusados pediram a recusa da petição inicial por não haver individualização das condutas dos réus, a prescrição dos crimes causadas pelas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em 2021, e ausência de elemento subjetivo e não configuração de ato de improbidade administrativa.
“A preliminar de inépcia da inicial suscitada pelos requeridos Felipe Félix de Carvalho e Elizabeth Félix da Silva Carvalho (fls. 874-8) não merece acolhimento, pois há individualização clara de suas condutas em tal peça”, diz a decisão de Ariovaldo Nantes.
“Com relação à alegação de prescrição pela aplicação retroativa das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 […] não merece acolhimento”, diz o juiz. Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que as mudanças não são retroativas.
Quanto às alegações de ausência de elemento subjetivo e não configuração de ato de improbidade administrativa sustentadas pelos requeridos, estas referem-se ao mérito e serão examinadas na sentença após exame dos interrogatórios e das provas.
Com isso, foi designada audiência de instrução e julgamento por videoconferência para o dia 22 de junho de 2023, às 14h, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Esta ação foi protocolada em maio de 2015 e foi aceita pela Justiça em 17 de outubro de 2018. Em seu decorrer, foi aceito pedido de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de Gilmar Antunes Olarte e Valtemir Alves de Brito até o valor de R$ 148.816,95, de Fabiana Garcia de Souza, até o valor de R$ 57.946,39, de Ana Maria Ferreira Feliciano, até o valor de R$ 59.358,82, e de Felipe Félix de Carvalho, até o valor de R$ 3.934,13.
As defesas dos acusados tentaram reverter o bloqueio de bens, sem sucesso. A justificativa é de que estes valores serão utilizados para ressarcir os cofres públicos em caso de condenação.
O ex-prefeito Gilmar Olarte, por sua vez, soma 12 anos e 10 meses em sentenças por corrupção e lavagem de dinheiro em outros processos. Ele cumpre, desde maio de 2021, pena de oito anos e quatro meses no semiaberto, após conseguir progressão de regime.