O Tribunal Superior Eleitoral acatou recurso do PRTB, partido presidido pelo ex-deputado estadual Capitão Contar, e pode obrigar os institutos de pesquisas a identificar a origem dos recursos para a realização de pesquisas eleitorais. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, publicada no último dia 4, pode causar uma reviravolta e valer a partir das eleições municipais de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral tinha julgado improcedente a ação do partido. Pelo acórdão da corte estadual, o Instituto Ranking Brasil, do cientista social Tony Ueno, não era obrigado a apresentar nota fiscal nem provar a origem dos recursos. No caso, o levantamento foi realizado com recursos próprios.
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“Não sendo vedada pelas normas que regem a matéria a realização de pesquisa eleitoral por iniciativa e conta da própria empresa de pesquisas, a hipótese é de desnecessidade de emissão da nota fiscal, considerando-se que o recurso despendido na realização da pesquisa eleitoral não foi suportado por terceiros, o que demonstra não ter havido transação comercial efetiva”, concluiu o TRE.
O PRTB recorreu ao TSE e conseguiu decisão favorável de Lewandowski, uma semana antes da aposentadoria, oficializada nesta terça-feira. “Com efeito, esta Corte Superior, atenta à ideia de que a omissão de dados torna ineficiente a fiscalização sobre a veracidade das informações apresentadas, circunstância que torna fértil a possibilidade de resultados construídos artificialmente, firmou o entendimento de que o registro da pesquisa eleitoral só se aperfeiçoa quando cumpridos todos os requisitos elencados no art. 33 da Lei 9.504/1997, devendo ter incidência a multa do § 3º em caso de descumprimento”, pontuou o magistrado.
“No caso, contudo, diante das contrarrazões apresentadas pela A. J. UENO – Pesquisa, Consultoria e Mídia, subsistem dúvidas sobre se as informações contábeis informadas pela referida empresa no sistema de registro de pesquisa efetivamente contemplaram a demonstração da origem dos recursos utilizados na realização da pesquisa”, destacou.
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial (art. 36, § 7º, do RITSE), a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que proceda à análise do cumprimento da exigência de indicação da origem dos recursos despendidos, à luz do que dispõe o inciso II do art. 2º da Res.-TSE 23.600/2019”, determinou Ricardo Lewandowski.
O ministro destacou parecer da Procuradoria Eleitoral, de que é necessário revelar a origem do financiamento. “Ainda que a pesquisa tenha sido realizada com recursos próprios, como na espécie, subsiste a exigência de indicação da origem dos recursos despendidos, para que sejam preservadas a transparência e a higidez do conteúdo da pesquisa eleitoral”, destacou a PGE.
“Entendimento semelhante foi consignado no voto-vista, que pontuou que, no caso, ‘há que ser demonstrada a disponibilidade e viabilidade financeira para sua realização, visando ao cumprimento do requisito previsto no inciso II do art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019 (art. 33, inciso II, da Lei das Eleições), sob pena de se colocar em dúvida a higidez da pesquisa realizada’”, pontuou.
Para o advogado Pedro Garcia, a decisão tem relevância nacional porque vai obrigar as empresas de pesquisa a mostrar como conseguiram o dinheiro para realizar os levantametnos realizados com “recursos próprios”. Na sua avaliação, exigir que os institutos mostrem a origem dos recursos é “inédito”.