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    Campo Grande

    Apesar de duas leis, empresas são excluídas de ações por juiz e podem ficar impunes por corrupção

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré10/04/20233 Mins Read
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    Justiça decidiu excluir empresas de processos por improbidade com o dinheiro público. (Foto: Arquivo)

    Denunciadas por fraudes em licitações, as empresas Pavitec Construtora Ltda, Usimix Ltda, Usina de Asfalto Santa Edwiges, Dicorel Comércio e Indústria Ltda, Giga News Comércio de Informática e MW Teleinformática Ltda agora são parceiras em uma nova situação: todas foram excluídas de ações por dano ao erário.

    As decisões são de um mesmo juiz, o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa. Ao excluir as empresas das ações, o magistrado afirma que somente será aplicável o sistema de improbidade administrativa às pessoas jurídicas quando os atos lesivos à administração pública não forem punidos pela Lei Anticorrupção, a fim de se evitar dupla responsabilização. 

    Já o MPE (Ministério Público do Estado) se preocupa com esse entendimento e recorreu para derrubar as decisões. Nesse passo, a sociedade teme que essa inovação da nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), em vigor desde outubro de 2021, faça com que empresas não sejam punidas nem por uma lei e nem pela outra.

    A Pavitec, Usimix e Usina de Asfalto Santa Edwiges foram denunciadas por desvio de dinheiro da prefeitura de Campo Grande, em serviços de tapa-buraco. O MPE busca ressarcimento de R$ 290 milhões no processo contra o ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD), servidores e empresários. As empresas acabaram excluídas do processo por dano ao erário em 7 de março.

    A Dicorel, Giga News e MW Teleinformática estavam no processo por fraude em licitações da SES (Secretaria Estadual de Saúde). Neste caso, o valor de ressarcimento cobrado pela promotoria é de R$ 261.745. Mas o juiz excluiu as empresas do processo no último dia 23.

    Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos. (Foto: Arquivo)

    Para o Ministério Público, a Lei Anticorrupção Empresarial e a Lei de Improbidade Administrativa, dois importantes instrumentos de combate à corrução, não se excluem, mas, pelo contrário, complementam-se. Com recente entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) neste sentido.

    “Também, o mais relevante para o caso, é que são ações antigas, ajuizadas muito antes da recente reforma na Lei de Improbidade Administrativa, a qual inovou neste ponto, de forma que aplicá-la retroativamente é sim prejudicial em muitos casos”, aponta a promotoria em nota ao O Jacaré.

    Os promotores já recorreram nos casos das ações do tapa-buraco e desvio de dinheiro em licitação do governo. “As punições previstas nas duas leis às Pessoas Jurídicas são relevantes para o combate à corrupção, como multa, suspensão de direitos, entre outros. A própria legislação, porém, já determina que não podem ser aplicadas mesmas punições cumulativamente, reforçando o caráter de complementariedade entre elas. O problema principal é sua aplicação retroativa às ações antigas, ajuizadas antes da reforma, e que tramitam há anos”, alerta o Ministério Público.

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