O vereador Carlos Roberto Segatto, o Tucura (PTB), chegou a ter quatro horas de alívio ao conseguir liminar para se suspender a Comissão Processante, instalada pela Câmara Municipal de Rio Brilhante, para apurar a suspeita de rachadinha. No entanto, ainda na quarta-feira (5), a Justiça derrubou a liminar e manteve o petebista sob risco de perder o mandato.
Ontem, por volta das 14h18, o juiz Raul Ignatius Nogueira, em substituição na Vara Cível de Rio Brilhante, concedeu mandado de segurança para suspender a comissão devido à violação dos prazos legais e do direito constitucional da ampla defesa. O magistrado achava que o destino de Tucura seria decidido na segunda-feira (10).
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Antes mesmo de ser notificada, no esforço contra o parlamentar bolsonarista, a Câmara Municipal apresentou embargo de declaração e convenceu o juiz do equívoco. Às 18h22 desta quarta-feira, o magistrado recuou da decisão e cassou o mandado de segurança, mantendo Tucura na frigideira do legislativo municipal.
O vereador foi gravado propondo a uma ex-assessora a divisão do salário pago pela Câmara com um colega, sem que esse fosse contratado oficialmente. O plenário aprovou a abertura do processo de cassação no dia 13 de março deste ano, com 10 votos a favor e três contrários. Ou seja, a sinalização política é clara, Tucura não dispõe de apoio para continuar como vereador.
Para se livrar, ele decidiu apelar à Justiça. “Na data de hoje, atuando em substituição à titular, deferi liminar neste feito às f. 338-343, de acordo com o parecer ministerial, em razão de pedido de urgência formulado pelos advogados do impetrante e por ter sido informado pela assessoria do gabinete que a próxima sessão da Câmara seria no próximo dia útil, segunda feira, o que levou ao entendimento de que a urgência se caracterizava pela possibilidade da cassação ser efetivada ainda nesta data, antes que a Titular tivesse a oportunidade de apreciar adequadamente este feito”, contou Nogueira, sobre o motivo de ter concedido a segurança.
A Câmara contestou imediatamente. “A decisão é omissa e contraditória, pois todas as decisões e atos dos embargantes foram efetivados em absoluta consonância com o decreto 201/67”, alegou o legislativo.
“O parecer ministerial de f. 333-337 ignorou informações prestadas pelos embargantes às f. 296-321 e se baseia em premissas equivocadas, o que provavelmente levou esse juízo a incorrer em erro quando da apreciação da liminar”, ressaltou. “A votação acerca do recebimento da denúncia não ocorre após a tomada das providências estabelecidas pelo inciso III do art. 5º do Decreto Lei n. 201/67”, explicou.
“Não foi concedido ao embargado na sessão do dia 13/03/2023, apenas lhe foi concedida a palavra pelo prazo regimental, antes mesmo da votação acerca do recebimento”, esclareceu.
“Pelo contrário, como apontado pelos embargantes, o embargado foi devidamente notificado, o prazo para defesa escrita ainda está em curso, não se identifica risco concreto de violação a seu constitucional direito de acesso a contraditório e ampla defesa antes que a titular possa apreciar os demais fundamentos trazidos por ambas as partes, de forma concatenada com a legislação aplicável ao caso”, afirmou o magistrado.
“Os prazos e formas ali previstos foram estabelecidos para a resposta ao processo de cassação, que por óbvio ocorrerá depois do recebimento da petição inicial. Aquele decreto não estabelece esses mesmos prazos para manifestação antes do recebimento da inicial. Assim, cai por terra o argumento inicialmente esposado no parecer ministerial, e posteriormente acolhido pela decisão de f. 338-343”, concluiu. O juiz Raul Ignatius Nogueira cassou a liminar e manteve a Comissão Processante contra Tucura.