Prevista para 8 de março do ano passado, a audiência de instrução e julgamento dos sócios da Servan Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande foi cancelada em decorrência da pandemia da covid-19 e do grande número de testemunhas. A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Luiz Augusto Yamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal, remarcou o julgamento, que vai ocorrer de 27 de junho a 18 de julho deste ano.
Paulo Kiyotaka Oshiro, Francisco Otaviano Wehling Ilgenfritz e Werner Alfred Gemperli foram acusados de sonegação previdenciária de R$ 16,560 milhões. A empresa descontava o valor dos médicos, mas não repassou para a Previdência Social, conforme denúncia do MPF.
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“Consta na denúncia que entre as competências de janeiro de 2008 a dezembro de 2011, os acusados, enquanto sócios administradores na empresa Servan (…), suprimiram contribuição previdenciária, mediante omissão na folha de pagamento de segurados empregados – médicos anestesiologistas que trabalhavam para a empresa na condição de empregados dissimulados na condição de sócios capitalistas. O sujeito ativo do crime de sonegação de contribuição previdenciária é o titular, sócio, diretor, gerente ou administrador que efetivamente tenha participado na administração da empresa/concorrendo para a conduta punível”, relatou o juiz no recebimento da denúncia.
O julgamento havia sido marcado para um único dia. O MPF argumentou que eram muitas testemunhas e pediu o fracionamento das audiências.
As testemunhas de acusação vão abrir a audiência de instrução no dia 27 de junho. No dia seguinte, o juiz ouvirá as testemunhas de defesa de Oshiro. No dia 4 de julho vão prestar depoimento as indicadas por Ilgenfritz. As testemunhas de Gemperli vão ser ouvidas no dia 5. Os réus vão ser interrogados no dia 18 de julho.
No despacho publicado na segunda-feira (3), o juiz justificou a remarcação da audiência. “O excessivo número de audiências a serem realizadas neste Juízo, combinado com as restrições decorrentes da Pandemia de Covid-19 e a incerteza quanto à ocasião em que seus efeitos estariam efetivamente controlados (o que não ocorreu de forma completa até o presente momento, frise-se), fez com que muitas delas ainda estejam marcadas para serem realizadas por sistema de videoconferência, até porque a prática do ato por esta modalidade, mesmo em situações de normalidade sanitária, é expressamente permitida pelo § 3º do art. 236 do CPC, aplicável ao processo penal por força da autorização contida no art. 3º do CPP, pela Resolução CNJ nº 354/2020 e pelo art. 250 do Provimento CORE/TRF3 nº 1/2020”, explicou.
“Ademais, até o momento não houve declaração do fim da pandemia pela OMS, tampouco determinação clara e direta, da parte dos órgãos de controle do Poder Judiciário, para que as audiências presenciais sejam retomadas, na forma como eram realizadas anteriormente à emergência sanitária, nem a assinalação de um marco temporal para que isso ocorresse”, justificou.
Os réus poderão optar pela participação virtual.