O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) encontrou divergência de R$ 386 milhões nas despesas de pessoal da Prefeitura de Campo Grande que não constam nos balanços fiscais apresentados à corte fiscal pelo município. Com isso, o Paço Municipal foi intimado a responder questionamentos relativos às folhas de pagamento do período de janeiro a dezembro de 2022, dentro de 20 dias.
A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência, do TCE-MS, confrontou o valor da folha bruta R$ 2.214.340.840,31, não incluída a despesa com auxílio alimentação, com as despesas liquidadas e as inscritas em Restos a Pagar Não Processados, no montante de R$ 2.485.021.866,66, e ainda as não executadas orçamentariamente, no montante de R$115.505.267,83.
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Após os cálculos, foi constatado divergência de R$ 386.186.294,18 entre a despesa com pessoal, apurada conforme folhas de pagamento encaminhadas ao Tribunal de Contas e a executada orçamentariamente no exercício de 2022, que compreende os mandatos de Marquinhos Trad (PSD) e de Adriane Lopes (Patri).
O relatório divulgado, nesta terça-feira (4), pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo traz ainda outros achados da equipe de fiscalização como ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência da prefeitura; cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas, transformação de cargos efetivos por ato infralegal, ou seja, baseados em atos que não se encontram perfeitamente de acordo com os mecanismos legais.
Além disso, chamou a atenção o elevado volume de contratação temporária de pessoal, irregularidades ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022, não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de atos de pessoal ao TCE-MS, e ainda não cumprimento de leis pelo Portal da Transparência.
O Tribunal de Contas reafirma a situação crítica das despesas com pessoal do município, que compromete 57,02% da Receita Corrente Líquida, ficando acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A divergência de R$ 386 milhões nas despesas de pessoal da Prefeitura de Campo Grande fica próxima dos R$ 461 milhões apontados em denúncia de advogados de sindicatos de servidores do município que, entre 2019 e 2022, a Prefeitura de Campo Grande aumentou os gastos com pessoal sem qualquer fator que os justifique. Conforme divulgado por O Jacaré, em fevereiro deste ano.
“Isso porque a gente não tinha acesso aos dados que eles [Tribunal de Contas do Estado] tiveram. A gente foi levantando com base no que estava publicado e o que a gente veio acompanhando ao longo dos anos. Vimos que tinha alguma coisa que fugiu a curva e escapou. Agora está sendo demonstrado esses R$ 386 milhões”, diz o advogado Márcio Almeida, que trabalha há anos na defesa de sindicatos de servidores, como médicos, guardas e profissionais da enfermagem.
Providências
Diante das conclusões da fiscalização, o TCE-MS determinou à prefeita Adriane Lopes (Patri) a correção e retificação dos dados e informações constantes em suas folhas de pagamento encaminhadas à Corte de Contas; interromper a contratação de servidores comissionados cujos cargos não possuem atribuições claramente definidas em lei, até a regularização legislativa.
A chefe do Executivo também deve realizar “profundo estudo técnico” para averiguar o quantitativo real de servidores para atender suas necessidades, com objetivo de elaborar e apresentar ao Tribunal de Contas um plano de providências ou estratégico para o saneamento do elevado número de contratações temporárias, que deve conter a viabilidade da realização de concurso público.
Adriane deve suspender os pagamentos das gratificações de dedicação exclusiva e de representação aos servidores comissionados, e das gratificações por encargos especiais e de dedicação exclusiva aos servidores contratados por tempo determinado.
Deve cessar os pagamentos de todas as gratificações e Jetons que, somados, ultrapassem o salário base dos servidores municipais, até a devida regulamentação legislativa da matéria; evitar a diferenciação nos pagamentos dos professores temporários; realizar a correção e republicação dos dados das remunerações dos servidores municipais no Portal da Transparência da Capital.
Ainda, segundo a intimação, a Prefeitura tem um prazo de 20 dias para solucionar as pendências detectadas na inspeção.