Os moradores do Alphaville Campo Grande 4 lutam na Justiça para obrigar a incorporadora a realizar obras emergenciais na área comum do residencial de luxo, como reparos nas instalações elétricas e corrigir vícios construtivos. O pedido de tutela de urgência foi negado pela Justiça, mas houve a inversão do ônus da prova.
O fato é curioso porque envolve a Alphaville Urbanismo, uma das maiores grifes na área de condomínios de luxo no País. A polêmica envolve a unidade 4 da Capital, que conta com 403 lotes comercializados. Na época da propositura da ação, 48 casas estavam construídas e outras 89 em construção.
Veja mais:
Juiz condena Andréia e Gilmar Olarte a 4 anos por compra de casa em residencial de luxo
Morosidade da Justiça estadual livra Gilmar Olarte da prisão e de novas condenações
Desembargador rejeita ação para anular condenação a 8 anos de ex-prefeito da Capital
A Associação Alphaville Campo Grande 4 pediu tutela de urgência para a realização das obras, que estariam orçadas em R$ 281 mil. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado nesta sexta-feira (31).
Conforme a entidade, o residencial “vem exibindo diversos problemas nas instalações elétricas no interior do referido empreendimento, evidenciando a presença de vícios construtivos e de qualidade dos mesmos, ocasionando assim, vários problemas e prejuízos, a ponto de colocar em risco a segurança dos usuários”.
Os moradores decidiram ir à Justiça porque a Alphaville e a Novo Lago Azul se recusaram a corrigir os problemas. “Assim, o que se percebe é o pouco caso das Requeridas, uma vez que, negaram o direito da Requerente, jogando palavras ao vento, sem ao menos realizar qualquer visita ao empreendimento, mesmo a Associação emitindo e enviando documentos concretos –leia-se, Laudo Técnico e Análise e Gerenciamento de Risco”, pontuaram.
O magistrado concordou que existe o problema. “Por fim, como é verossímil as alegações da requerente no tocante às irregularidades apontadas na inicial (não em relação à urgência que ela alega que os problemas devam ser solucionados), corroborada a princípio pelos documentos que instruem a inicial, e as requeridas possuem maior facilidade em produzir prova acerca da sustentada regularidade das instalações elétricas, tendo em conta que foram elas que construíram o empreendimento, justifica-se a inversão do ônus da prova em desfavor delas com amparo no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com a ressalva de que a medida não exime a requerente de demonstrar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito”, pontuou Corrêa.
No entanto, ele concluiu que não há urgência nos reparos. “Examinando-se os autos, não se verifica, ao menos em um juízo próprio de cognição sumária, a presença de um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Com efeito, não se vislumbra na hipótese o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo porque a suposta irregularidade nas instalações elétricas foram constatadas, segundo a requerente, desde meados do ano de 2020, como se vê às fls. 342-3, sendo que a presente ação foi ajuizada apenas no início de 2022, ou seja, há considerável período de tempo”, destacou.
Os lotes foram entregues em fevereiro de 2016.