A Azul Linhas Aéreas ignora a Justiça de Mato Grosso do Sul há quase quatro anos ao descumprir liminar que proíbe a cobrança de taxa de conveniência dos clientes na emissão das passagens. A companhia ignorou até o Tribunal de Justiça, que manteve a tutela de urgência. Em despacho publicado nesta quinta-feira (30), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos ameaçou multar a empresa em R$ 600 mil pelo descumprimento.
A tutela de urgência é descumprida pela Azul desde 8 de julho de 2019, quando o magistrado concedeu a tutela de urgência proibindo a cobrança da taxa. No entanto, a empresa, por conta própria, entendeu que a taxa é legal e não é abusiva. E, solenemente, ignorou a justiça estadual, apesar da multa diária de R$ 5 mil.
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“Examinando-se os autos, constata-se que restou demonstrado o descumprimento da tutela de urgência pela requerida, pois a decisão de fls. 208-17que concedeu a tutela de urgência reconheceu, em um juízo próprio de cognição sumária, ser indevida a cobrança e pagamento de ‘taxa de serviço de conveniência/taxa de emissão’ nas compras realizadas utilizando o programa de pontos ‘Tudo Azul’ e determinou que ‘no prazo de 30 (trinta) dias a companhia aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A realize as devidas providências a fim de se adaptar em conformidade com esta decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),limitada ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)’, sendo alterado o prazo para cumprimento das obrigações para 90 dias em razão do provimento de agravo de instrumento interposto pela requerida junto ao Tribunal de Justiça deste Estado”, relatou Corrêa.
O descumprimento pela Azul é reconhecido pelo magistrado. “A requerida continuou, todavia, cobrando as taxas alhures indicadas para a emissão de passagens aéreas de trechos nacionais e internacionais mesmo após a concessão da tutela de urgência, especialmente nas modalidades de compras por ‘pontos’ e ‘pontos + reais’, como se vê à exaustão dos documentos de fls. 638-1.505, sendo que houve a simulação de compra em diversas datas, cabendo ressaltar que, independentemente da nomenclatura utilizada pela requerida, a decisão de fls. 208-17 e o acórdão de fls. 1.633-93 determinaram a suspensão de qualquer cobrança a título de remuneração em contraprestação de serviço de corretagem ou de igual natureza à prevista no artigo 725 do Código Civil”, pontuou.
O MPE ficou indignado com companhia aérea e pediu que fosse aplicada multa de R$ 700 mil por dia para obriga-la a respeitar a Justiça de Mato Grosso do Sul. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concordou em aumentar o valor da multa, mas de R$ 5 mil para R$ 25 mil por dia. O máximo da punição passou de R$ 250 mil para R$ 600 mil.
A Azul deverá ser notificada pessoalmente da decisão e terá, ainda, 90 dias para cumprir a tutela de urgência. Isso significa que a empresa poderá cumprir a tutela de urgência quando se comemorar o aniversário de quatro anos que a liminar é ignorada pela empresa.