O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a condenação do vereador de Nova Andradina João Luiz Saltor Dan (PDT), 60 anos, a três anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto por corrupção eleitoral. O parlamentar foi acusado de distribuir gasolina, diesel e etanol em troca de votos na campanha eleitoral de 2016, quando foi eleito pelo PSDB.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), no dia 2 de outubro, primeiro turno do pleito, um representante do órgão ministerial foi até um posto de combustível às margens da BR-267 e observou uma intensa movimentação de motoristas, que entregavam uma espécie de papel aos frentistas e saiam sem quitar o valor devido junto ao caixa do estabelecimento comercial.
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O julgamento do caso no TSE foi iniciado na terça-feira (21) com o voto do presidente e relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que reconheceu a presença de todos os elementos necessários para embasar as sanções impostas na esfera criminal.
O ministro Raul Araújo divergiu do relator ao apontar que o TRE-MS concluiu que não ficou demonstrado que o abastecimento estava direcionado à obtenção de votos ou que foi revertido em prol da candidatura.
Após pedir vista, o ministro Ricardo Lewandowski votou com o relator. Ele afirmou que, embora ambos os casos tratem da distribuição de combustível, o recurso criminal julgado pelo TRE-MS, hoje examinado pelo TSE, se debruçou em uma análise mais ampla das demais provas apresentadas.
De acordo com Lewandowski , o acervo documental examinado pelo Regional levou em consideração notas, recibos emitidos em nome do candidato e assinados por outras pessoas, além da movimentação atípica de eleitores no posto.
Ele também citou a movimentação financeira emitida pelo estabelecimento comercial, que atesta o aumento do consumo de gasolina do candidato em setembro e outubro, mês anterior e de realização das Eleições Municipais de 2016, respectivamente.
Assim, por maioria, o Plenário negou provimento ao recurso interposto por João Luiz Saltor Dan, mantendo o acórdão do TRE-MS.