O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedidos formulados pelo advogado Alberto Zacharias Toron, considerado um dos defensores mais caros do País e o “Rei dos Habeas Corpus”, por colegas. A revista Veja, em 2017, divulgou estimativa de que ele cobraria até R$ 10 milhões por uma causa, o que foi contestado.
Toron atua na defesa do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, que é acusado de ocultar R$ 1,9 milhão na compra de um avião. Os supostos crimes foram revelados na Operação Aviões de Lama, denominação da 3ª fase da Lama Asfáltica.
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O processo estava na fase final do julgamento, com o início das alegações finais, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou a tese da defesa e declinou competência para uma das varas criminais de Campo Grande. Com a decisão, o processo saiu das mãos do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal.
A ação foi parar com o juiz Márcio Alexandre Wust, que aceitou a denúncia por corrupção passiva e organização criminosa contra o ex-deputado federal Edson Giroto, João Amorim, a sócia do empresário, Elza Cristina Araújo dos Santos, o cunhado do ex-secretário, Flávio Henrique Scrocchio, e o piloto Gerson Mauro Martins.
De acordo com Alexandre Wust, tanto Alberto Zacharias Toron quanto o advogado Renato Marques Martins, ambos de São Paulo, estariam impedidos de atuar em favor de João Amorim neste novo processo na Justiça estadual porque não possuem autorização ou procuração para defender o empresário no processo.
“Regra geral, o advogado está proibido de postular em juízo sem que tenha recebido da parte poderes para praticar atos do seu interesse, consubstanciados em instrumento de mandato (Lei 8.906/94, art.5o)”, destacou o magistrado.
Alexandre Wust informa que o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) determina que o advogado é obrigado a apresentar o mandato no prazo de 15 dias a partir do ajuizamento da ação.
Dito isso, o magistrado afirma que Toron e Renato Marques não declararam a inexistência de instrumento de mandato; não declararam a existência de fato que causa (relação de causalidade) a impossibilidade da instrumentalização do contrato de mandato; não declararam o fato que causa (relação de causalidade) a impossibilidade da instrumentalização do contrato de mandato dentro do prazo para a prática do ato processual.
Além de não alegarem os fatos acima, também não produziram nenhuma prova que demonstre a existência dos fatos acima relacionados e não declararam que se comprometem a juntar o instrumento de mandato no prazo de 15 dias.
“Portanto, diante da inexistência de alegação dos fatos acima elencados, os atos processuais praticados não podem ser conhecidos”, define Márcio Alexandre Wust, em decisão do dia 16 de março.
Medida de Justiça
Ao rebater a decisão do titular da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, os advogados Alberto Zacharias Toron e Renato Marques Martins alegam que o poder para atuar na defesa de João Alberto Krampe Amorim dos Santos já tinham sido outorgados na ação que corria na 3ª Vara Federal.
“Ocorre, contudo, que os referidos poderes já haviam sido outorgados a esta Defesa na ação penal nº 0008284-24.2017.4.03.6000 (doc. anexo), a qual, em razão do julgamento do habeas corpus nº 5021142-86.2019.4.03.0000, foi remetida a esta d. Justiça Estadual, após reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito”, relatam os advogados.
“Diante do exposto, requer-se a juntada do anexo instrumento de mandato, para que, assim, digne-se Vossa Excelência reconsiderar o item 1 da referida decisão para conhecer e decidir os requerimentos formulados pela Defesa às fls. 1.404/1.408, tudo por medida de JUSTIÇA”, concluem.
O Márcio Alexandre Wust também negou restituição de bens; determinou a remessa dos documentos da ação que corria na 3ª Vara Federal de Campo Grande, e que foi transferida para Justiça estadual; mandou o Ministério Público Estadual informar o endereço de Edson Giroto e notificá-lo da ação em 10 dias, o mesmo para Elza Cristina Araújo dos Santos.