A 3ª Vara Federal de Campo Grande condenou um mecânico a seis anos e um mês de prisão por transportar 118,2 kg de cocaína e portar uma pistola 9mm da marca Jericoh, de fabricação israelense, acompanhada de uma caixa com 50 munições. O homem alegou ter sido vítima de uma “armação, mas a justificativa não colou.
Conforme a denúncia, no dia 4 de agosto de 2020, agentes da Polícia Federal receberam informações sobre tráfico de drogas cometido por ocupantes de um Ford Fiesta e uma Ford Ranger. Os policiais seguiram os veículos na entrada de Campo Grande, mas perderam a camionete de vista perto do Bairro Nova Lima. Em seguida, abordaram o outro carro, que estava puxando uma ‘‘carretinha’’ reboque transportando um barco com motor.
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Em fundos falsos da embarcação, foram encontrados 118,2 kg de cocaína na forma de pasta-base embalada em 117 tabletes. Além da pistola 9mm da marca Jericoh, de fabricação israelense, acompanhada de uma caixa com 50 munições. O mecânico de barcos Gleydson Carvalho, que dirigia o Fiesta, foi preso em flagrante.
O Ministério Público Federal o denunciou por tráfico internacional de armas e drogas. No entanto, a juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal, não considerou o tráfico de armas, por falta de provas de que Gleydson foi o responsável por trazer a arma de Israel. Quanto à cocaína, ele não teve a mesma sorte.
A defesa do mecânico alegou que ele é “profissional qualificado”, havia sido vítima de uma armação, não houve dolo para cometer o crime e pugnou pela total improcedência da denúncia. Em caso de condenação, requereu a aplicação da pena mais branda e o afastamento da tese de tráfico internacional de drogas, por não ter sido provada a transposição da fronteira.
A juíza Julia Cavalcante rebateu a alegação da defesa de que a situação teria sido armada, argumentando que os advogados não apresentaram nenhum elemento de prova que corroborasse tal tese.
“Não é razoável crer que o réu, pessoa adulta e experimentada, como demonstra o seu próprio histórico profissional, aceitaria transportar uma embarcação por mais de 300 quilômetros, sem ao menos pedir os dados e os contatos da pessoa que o contratou e daquele a quem o barco deveria ser entregue, como alegou em interrogatório”, argumentou a magistrada.
A juíza também defendeu a tese de que houve tráfico internacional de drogas.
“Ressalto ainda ser de largo conhecimento que o Brasil não produz cocaína, enquanto a Bolívia, país fronteiriço, é um grande produtor do entorpecente. Isso é relevante para aferir o alcance do dolo do agente porque, no caso concreto em análise, ele mesmo informou ter recolhido a embarcação nas imediações de Corumbá, região da fronteira Brasil-Bolívia”, relatou.
Diante disso, a juíza Julia Cavalcante condenou Gleydson Carvalho a seis anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, além de 613 dias-multa por tráfico internacional de drogas e porte ilegal de arma e munições.