O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»TJ acata pedido da Águas e suspende devolução em dobro por multa ilegal aplicada há 28 anos
    MS

    TJ acata pedido da Águas e suspende devolução em dobro por multa ilegal aplicada há 28 anos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/03/20234 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Desembargador Julizar Barbosa Trindade acatou pedido da Águas e mantém suspensa sentença sobre devolução de multa aplicada ilegalmente em 1995 (Foto: Arquivo)

    O desembargador Julizar Barbosa Trindade, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou recurso da Águas Guariroba e suspendeu a execução da sentença que determinava a devolução em dobro de multa aplicada indevidamente em 1995. A Justiça voltará a discutir quem deverá ser responsável pelo ressarcimento do consumidor, a concessionária do serviço na Capital, a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) ou a Prefeitura de Campo Grande.

    É mais um tropeço em uma decisão que poderia favorecer o cidadão e tirar do papel um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor. O valor pago pelos consumidores na época foi de R$ 200 a R$ 284. O valor atualizado representa de R$ 1,9 mil a R$ 2,8 mil, considerando-se a inflação registrada ao longo dos últimos 27 anos.

    Veja mais:

    Águas e Sanesul vão pagar R$ 500 mil se não avisar clientes do direito à devolução em dobro

    Justiça quer encontrar clientes para devolver em dobro multa aplicada pela Sanesul há 26 anos

    Juíza do Trabalho cancela demissão concursadas e mantém mulheres na Sanesul

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a publicação de edital em três jornais de grande circulação para avisar os clientes do direito à devolução em dobro. A multa pelo descumprimento poderia chegar a R$ 500 mil nas duas concessionárias.

    O Ministério Público Estadual protocolou pedido para que as empresas entreguem a lista dos consumidores lesados pela multa pela suposta fraude no hidrômetro no ano de 1995. O objetivo era notificar as vítimas, que ainda estão vivas, de que teriam direito ao ressarcimento em dobro pela multa aplicada em 1995.

    A Águas interpôs agravo de instrumento para suspender a execução da sentença. A empresa alegou que “inexiste sucessão da Sanesul pela Águas Guariroba S/A., bem como de título executivo formado contra si, eis que não fez parte do polo passivo da ação civil pública que originou o presente cumprimento de sentença, fato este reconhecido em ação rescisória”.

    “A Águas Guariroba não pode suceder a SANESUL, pois, pelas regras que regem a concessão de serviços públicos, não ocorre a sucessão de direitos ou obrigações entre concessionárias”, pontuou. “No termo de reversão lavrado na devolução dos serviços públicos ao Município de Campo Grande pela Sanesul, constou expressamente que ela assumiu a responsabilidade pela ação civil pública provimento do recurso (fumus boni iuris)”, destacou.

    O desembargador concluiu que a concessionária da Capital tem razão em pedir a execução da sentença. “A fumaça do bom direito consiste na relevância dos fundamentos expendidos no recurso, sobretudo em razão da alegação de que não houve sucessão, o edital de licitação a exime de responsabilidade dessa natureza, e que não faz parte do título executivo, questão esta, aliás, reconhecida por este sodalício ao julgar improcedente ação rescisória cujo objetivo era afastar a responsabilidade da agravante da condenação oriunda da ação civil pública ajuizada contra a Sanesul”, frisou Trindade.

    “O perigo da demora, por sua vez, consiste no fato de que a manutenção dos efeitos da decisão recorrida implicará na repetição de indébito aos usuários de dívida que alega não ser responsável. Logo, diante da relevância da fundamentação, cabível o deferimento do efeito suspensivo, sobrestando a decisão recorrida até o julgamento do mérito deste recurso”, concluiu.

    O agravo será julgado pela 2ª Câmara Cível do TJMS.

    O caso é um dos maiores exemplos de morosidade da Justiça sul-mato-grossense e da dificuldade de órgãos públicos em cumprirem a lei, no caso, o Código de Defesa do Consumidor.

    águas guariroba desembargador julizar barbosa trindade direitos do consumidor multa por fraude no hidrômetro nossa política sanesul Tiro News tjms

    POSTS RELACIONADOS

    Trio bolsonarista de MS vota contra, mas Câmara eleva pena para posse de arma de uso proibido

    MS 12/06/20253 Mins Read

    CPI enterra relatório de Soraya que pedia fim do ‘Tigrinho’ e indiciamento de Virginia e Deolane

    MS 12/06/20255 Mins Read

    Ex-funcionários do Consórcio relatam jornadas de 11 horas e condições desumanas de trabalho

    MS 12/06/20253 Mins Read

    “Dona de zona” ganha 3 mil seguidores após se livrar de cassação por cobrar melhorias em postos

    MS 12/06/20252 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Em meio a debate de corte de gastos, Motta apresenta proposta que eleva ganhos de políticos

    BR 12/06/20252 Mins Read

    Trio bolsonarista de MS vota contra, mas Câmara eleva pena para posse de arma de uso proibido

    MS 12/06/20253 Mins Read

    INSS deve corresponder à confiança de aposentados, diz ministro

    BR 12/06/20254 Mins Read

    Brasil poderá ter novo recorde na produção de grãos na safra 2024/2025

    BR 12/06/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.