A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considerou que há “indícios mínimos da existência de crime” para manter o afastamento da função e o monitoramento eletrônico dos três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Os acórdãos do julgamento dos oito agravos foram publicados na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (23).
Por unanimidade, o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que negava os pedidos de suspensão das cautelares, foi aprovado por 11 votos. Votaram os ministros: Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sérgio Kukina.
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Os advogados dos acusados apontaram “ausência de prova da existência” dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. Falcão destacou que há “indícios mínimos de existência de crime, autoria”.
“Estando as medidas cautelares diversas da prisão adequadamente embasadas e cumpridas, sua manutenção é medida que se impõe”, concluiu o relator. Com a decisão, os ex-presidentes do TCE, conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, e o ex-corregedor-geral, Ronaldo Chadid, vão continuar afastados e usado tornozeleira até 8 de junho deste ano. A Polícia Federal poderá pedir a prorrogação da medida.
Também tiveram os pedidos negados o ex-diretor do TCE, Parajara Moraes Alves Júnior, o ex-coordenador Douglas Avedilian, e da chefe de gabinete de Ronaldo Chadid, Thaís Xavier Pereira da Costa, e de um dos assessores de Waldir, William das Neves Barbosa Yoshimoto. O 8º pedido é de D.A.C..
O afastamento ocorreu em 8 de dezembro do ano passado com a deflagração da Operação Terceirização de Ouro pela Polícia Federal. Esta é a segunda fase da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em junho de 2021.