A juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, 3ª Vara Federal de Campo Grande, inocentou o engenheiro civil Marco Tadeu Enciso Puga da acusação de que teria recebido R$ 20 mil em propina da Proteco. O caso foi dos mais emblemáticos da Operação Lama Asfáltica, porque a Polícia Federal flagrou o dono da MP Engenharia com o dinheiro logo após ter sido convidado para tomar “café” com Elza Cristina Araújo dos Santos, a secretária e sócia da Proteco Construções.
Conforme a sentença da magistrada, publicada nesta segunda-feira (20), Puga provou, com comprovantes de saque e passagens, que iria viajar para a França. Contudo, a juíza não deixou de frisar que achou “estranho” alguém andar com tanto dinheiro no carro, entre 3 de dezembro de 2014, data do saque, e 7 de janeiro de 2015, quando houve o flagrante.
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A Polícia Federal tinha grampeado a sócia de João Amorim e interceptou a conversa com o engenheiro para tomar o famoso “cafezinho” no escritório. Ao sair da empresa, que era responsável pela pavimentação da MS-430, a rodovia do turismo entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro, Marco Enciso teve os R$ 20 mil apreendidos pelos policiais federais.
A respeito do flagrante, a magistrada resumiu a história. “A específica imputação deduzida em face de MARCOS TADEU escora-se no fato de agentes da POLÍCIA FEDERAL que o monitoravam o terem flagrado, na data de 07/01/2015, saindo da sede da PROTECO na posse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, contou.
“A visita à empresa atendia ao convite de ELZA CRISTINA para ‘um café’, como se infere dos diálogos gravados anteriormente, em interceptação telefônica. À época do oferecimento da denúncia, a investigação concluiu que ‘tomar um café’ era a senha usada para o pagamento de propina, e que os valores em espécie encontrados com MARCOS TADEU decorriam precisamente de um pagamento que acabara de receber de ELZA CRISTINA”, relatou Júlia Barbosa.
Durante o julgamento, Marco Enciso provou que tinha sacado o dinheiro para trocar por euros, porque planejou uma viagem a Paris em março de 2015. “Embora seja deveras estranho que alguém guarde no carro, por tantos dias, tamanha quantia de dinheiro em espécie, e ainda reconhecendo que eram suspeitos e inapropriados, em face dos interesses envolvidos, os constantes contatos travados entre o réu e os dirigentes da PROTECO, não se pode concluir, acima de qualquer dúvida razoável, à vista dos elementos trazidos pela defesa e referidos no parágrafo anterior, que os $ 20.000,00 (vinte mil reais) encontrados em poder do réu fossem propina paga pela PROTECO”, concluiu a magistrada.
“E sendo este o suposto fato criminoso descrito na denúncia, é impositiva a absolvição do réu, por não haver a certeza necessária a um decreto condenatório”, pontuou. “Tanto é assim, que o próprio órgão acusatório, em suas alegações finais, pugnou pela absolvição”, destacou, sobre o recuou do Ministério Público Federal, que denunciou o empresário pelo recebimento da suposta propina.
“Todavia, no caso concreto em exame, esta magistrada cinge-se a concordar com o Ministério Público Federal, no sentido de que há dúvida razoável suficiente para afastar um juízo condenatório, em face dos elementos já referidos, trazidos pela defesa”, observou.
“ANTE O EXPOSTO, julgo o mérito da presente ação penal para ABSOLVER MARCOS TADEU ENCISO PUGA da imputação do crime previsto no art. 317, parágrafo único, do Código Penal, com fulcro no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal”, determinou.