A Justiça extinguiu ação que trazia para o campo estadual tomada de medidas a partir do escândalo de operações da PF (Polícia Federal) contra o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).
Batizadas de Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, as duas força-tarefa foram autorizadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O processo foi movido pelo advogado Enio Martins Murad. Professor universitário e consultor jurídico, ele perdeu o patrimônio ao insistir nas denúncias de corrupção e peculato contra conselheiros da Corte Fiscal.
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Publicada no último dia 7, decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, extinguiu o processo que buscava anular decisão do Tribunal de Contas do Estado, que reativou o contrato do lixo na Capital.
A ação popular era contra a concessionária CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (responsável pela coleta de lixo), os conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid (ambos afastados dos cargos desde dezembro de 2022), além do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD).
O advogado lembra que o contrato bilionário, firmado pela prefeitura durante a gestão de Nelsinho Trad (PSD), irmão de Marquinhos, foi anulado pelo então prefeito Alcides Bernal (PP) diante da suspeita de fraude. A operação Lama Asfáltica, também da PF, apontou que a CG Solurb não tinha o patrimônio mínimo para concorrer a licitação em 2012.
Amparado por liminar do TCE, o ex-prefeito Marquinhos manteve o contrato, que segue vigente há quase 11 anos. Porém, essa votação da Corte Fiscal está na mira da operação da Polícia Federal, com suspeita de corrupção.
No processo, Murad apontou que até hoje Campo Grande executa contrato lícito, superfaturado e que serviu a interesse familiares. “De acordo com o Ministério Público Estadual e Polícia Federal A FAMÍLIA TRAD RECEBEU MAIS DE CEM MILHÕES EM PROPINA em face da adjudicação e execução ilícita do contrato do LIXO da CAPITAL, e que certamente esse fato motivou o então Prefeito Marcos Marcello Trad a suspender e posteriormente cancelar os efeitos do Decreto n. 13.027/2016 que determinou a rescisão do famigerado contrato em atendimento às recomendações da Polícia Federal e Ministério Público Estadual”.
O magistrado extinguiu a ação por litispendência. Ou seja, já há outro processo com as mesmas partes, causas e pedidos.
“Mas fato é que no momento há a tramitação de duas ações idênticas, sendo que a primeira, extinta sem resolução de mérito, ainda não transitou em julgado, estando pendente o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo próprio requerente, além de depender de reexame necessário (art. 19 da Lei nº 4.717/1965), de modo que ainda há a possibilidade de reforma da sentença, o que obsta, portanto, a tramitação deste feito”.
Em outra frente, o advogado Enio Martins Murad pediu, numa ação de produção antecipada de provas, que o TCE fosse obrigado a fornecer toda a documentação sobre os pagamentos aos sete conselheiros. O pedido destaca a operação Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021.
“Nesse desiderato, torna-se imperioso o deferimento desta medida cautelar, considerando-se que, evidentemente, a Polícia Federal afirmou que existe comprometimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul com o grupo criminoso, acontecimento que afeta a credibilidade dos Órgãos de Justiça e de Controle das contas púbicas”.
Neste caso, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, extinguiu a ação por perda de objeto, pois o advogado informou já ter obtido os dados por outros meios.