A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, limitou a quebra do sigilo no telefone celular do ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). Os peritos deverão liminar a análise das mensagens trocadas em grupos de aplicativos e redes sociais a oito mulheres que teriam sido vítimas de assédio sexual.
Conforme despacho publicado nesta quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou mandado de segurança para suspender o inquérito e o processo. No entanto, a corte determinou que a indicação sobre a análise dos dados fosse precisa e limitada.
Veja mais:
Juíza nega pedido de defesa e polícia fará perícia no telefone celular de Marquinhos sobre assédio
Juíza aceita denúncia e Marquinhos vira réu por assédio sexual contra sete mulheres
“Temos larga prova de que foi armação”, afirma advogada de ex-prefeito sobre denúncia do MPE
MPE denuncia Marquinhos e empreiteiro por assédio sexual, importunação e favorecimento à prostituição
A magistrada publicou o nome das oito mulheres. “A especificação dos aplicativos a serem acessados, nos termos da representação policial, e a proibição de acesso/consulta a quaisquer outros, sem prévia autorização do juízo”, alertou.
“Em atendimento a r. Decisão estabeleço que o afastamento do sigilo dos dados do aparelho celular do investigado deverá recair especificamente nos aplicativos que envolvam troca de mensagens, tais como whastapp, instagram, facebook, outras redes sociais, e-mails, armazenados no celular, chips, cartão de memória e nuvem”, determinou.
“Oficie-se ao Instituto de Criminalística conforme consta do item “c” da Decisão Superior. Comunique-se à Autoridade Policial acerca da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, inclusive, para ciência de que ‘a entrega do aparelho celular deverá ser feita à Delegada de Polícia titular da 1ª DEAM, requerente da quebra, conforme já estabelecido na decisão de f. 404/406’”, frisou, sobre a delegada Maíra Pacheco Machado.
A perícia será realizada por dois peritos do Instituto de Perícias de Mato Grosso do Sul. A juíza deixa claro que nenhuma outra pessoa poderá ter acesso aos dados do celular do ex-prefeito.