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    Operação Grãos de Ouro: juiz divide ação em quatro e marca 1º julgamento para junho de 2024

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/03/20235 Mins Read
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    Dinheiro apreendido em agosto de 2018: primeiro julgamento foi marcado para começar em junho de 2024 (Foto: Arquivo)

    O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, dividiu em quatro ações penais o processo de fraude fiscal e organização criminosa decorrente da Operação Grãos de Ouro, deflagrada há cinco anos. O primeiro julgamento será do núcleo dos noteiros, composto por 15 réus, conforme despacho do magistrado publicado nesta terça-feira (14).

    Deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 8 de agosto de 2018, a operação prendeu 33 pessoas e descobriu um esquema de sonegação de tributos estaduais. Somente com uma empresa, conforme a denúncia, houve prejuízo de R$ 44,8 milhões aos cofres estaduais.

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    Ferreira Filho negou o pedido dos réus para anular a denúncia por incompetência do juízo, ausência de justa causa, inépcia da denúncia, nulidade de interceptação telefônica e coleta de prova supostamente ilícita. Ele apenas acatou o pedido de Alexandre Simão Benhur Bolrz de Campos e Altair Serafim.

    “A despeito da denúncia ofertada pelo Ministério Público ser volumosa e possuir um grande número de réus, não há que se falar em inépcia por ser uma denúncia genérica, já que consta da inicial acusatória todos os fatos ocorridos, a vinculação existente entre os réus e as diversas condutas criminosas que lhe foram imputadas”, ressaltou o juiz.

    “Assim, apesar de as condutas dos réus não estarem descritas detalhadamente – o que não se pode esperar de uma denúncia desse volume – entendo que a inicial narrou de forma clara os fatos ocorridos bem como os agentes envolvidos e as condutas criminosas, razão pela qual rejeito as preliminares suscitadas pelas defesas de inépcia da inicial”, justificou-se.

    O processo será desmembrado em quatro ações. “Ademais, ressalto que o desmembramento determinado não é óbice para que esse Juízo, quando da prolação da sentença, se for o caso (o que será verificado ao final da instrução), reúna novamente todos os autos de processo (o original e os decorrentes do desmembramento), pois o desmembramento visa, especialmente, a facilitação da instrução processual”, explicou.

    “Assim, determino o desmembramento do presente feito em mais três, permanecendo o presente em relação ao chamado ‘Núcleo dos Noteiros’,sendo os réus Antônio Duarte Primo, Antônio Salvador Silva, Carlos Roberto Soares Vieira, Fábio Henrique Pereira dos Santos, Hugo Alves Pimenta, Jean Fábio Marchioretto, José Carlos dos Santos Valdez, José Luiz Pinto, Josival Bruno Figueiredo, Juscirlei dos Santos Reis, Juscinez dos Santos Reis, Leunir de Souza Ferreira, Paulo Henrique Lopes Calves Reis, Siloé Rodrigues de Oliveira (embora figure em dois núcleos, para facilitar a atuação de sua defesa técnica ficará, para fins de instrução, apenas neste) e Tatiane Rodrigues dos Santos”, afirmou.

    Aliás, os noteiros serão os primeiros a irem a julgamento. A audiência de instrução começará em 7 de junho de 2024 com as testemunhas de acusação arroladas pelo Gaeco. Elas ainda serão ouvidas nos dias 26 de julho e 23 de agosto do próximo ano. Os demais depoimentos foram agendados para os meses de setembro (6, 13, 20 e 27) e novembro (1º, 8, 22e 29 de novembro).

    Os outros núcleos vão responder as ações em separado são:

    1) “Núcleo dos Transportadores”: réus Adonício Antônio Garcia, Arnaldo Choiti Okumura, Carlos Roberto Barateli, Cleiton Cecato,Cleiton Pereira da Silva, Evandro Martins Silva, Fernando Felício, JeanCleverson Amante, Leandro Bezerra, Luciano Donizete Vecchia Fuentes, LuisAntônio Palhares Costa, Luís Fernando Gracia, Marco Antonio Bernardo, Marcos José Castanho, Norival Braguini, Paulo Barbosa Graciano, Reinaldo de Oliveira Assis e Rubem Jandrey Locatelli;

    2) “Núcleo dos Corretores Agrícolas”: réus Alexandro Simão,Altair Serafim, Ben-Hur Bohrz de Campos, Cláudia Platero Costa Sallet, Eduardo Varotto André, Elizabete Marinho Botezel, Flávia de Martin Teles Birtche, Gabriel Ernesto Silva Trentin, Luiz Henrique Gonçalves da Silva, Mateus Pezzini Estery, Marcos Venício Sallet, Orestes Guareschi, Osmar Calais,Paulo Barbosa Graciano, Rita Cristina Suniga, Rubem Jandrey Locatelli, Rui Barbosa Alencar, Sérgio Aparecido André, Vanessa dos Santos Soares, Victor Augusto Saldanha Birtche e Willian dos Santos Andrade;

    3) “Núcleo dos Produtores Rurais” e “Núcleo dos ServidoresPúblicos”: réus Derli Lorenzoni Nicolodi, Adroaldo Guzella, Nelvo Fries, MoacirAntônio Marchini e Airton de Araújo.

    O magistrado pondero sobre a defesa dos acusados, de que não o fisco não apontou nenhum crime. “Um exemplo disso é a alegação dos réus Alexandro Simão, Altair Serafim e Ben-Hur Bohrz de Campos de que não houve nenhum crime praticado por eles, fundamentando-se no relatório apresentado pela SEFAZ (fl. 7209). Todavia, o relatório somente afirma que ‘não constatou indícios de irregularidades tributárias que tenha sido praticadas’, porém, da denúncia oferecida pelo Ministério Público, constato que também foram imputadas a tais réus – assim como a vários outros, como ao réu Derli Lorenzoni Nicolodi – a possível prática de crime de organização criminosa que clama, para a sua comprovação, instrução probatória, o que demonstra não ser possível proferir um juízo absolutório, nesse momento processual, só com a análise das alegações defensivas”, ressaltou.

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