A Justiça Federal condenou o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a pagar R$ 98.551,50 a um casal ‘vítima’ de uma cratera na BR-452, em Goiás. Eles estavam em um motorhome e, devido ao tamanho do veículo, não conseguiram desviar do “enorme buraco” e sofreram o acidente.
O casal viajava pela rodovia federal entre as cidades goianas de Rio Verde e Caldas Novas, em junho de 2019. No km 72, o motorista viu a cratera na pista, mas foi “impossível” desviar do buraco, também devido ao trânsito intenso, inclusive na direção contrária.
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O impacto com a roda dianteira esquerda ocasionou o estouro e jogou o veículo para a ribanceira lateral direita da rodovia. O veículo, após o tombamento, apenas foi parado, quando descia a ribanceira abaixo, por uma árvore. No boletim de ocorrência, consta que o motorhome estava a 80 km/h.
Conforme as vítimas, o acidente causou prejuízos no motorhome no total de R$ 98.551,50. Shirlene Ribeiro Macedo e Márcio Sorge Macedo entraram na Justiça para serem ressarcidos. Eles pediram R$ 78.551,50 por danos materiais e R$ 20 mil como indenização pelos danos morais.
O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, definiu que por ser uma rodovia de uso gratuito, sem cobrança de pedágio, a responsabilidade pelo acidente é da União.
“Com efeito, consta dos autos que o motorista era condutor habilitado, não existindo qualquer prova de que o veículo estivesse acima do limite de velocidade como presumido nos documentos. Enfim, estimo que restou caracterizada a culpa, por omissão, da autarquia, no tocante à manutenção da via, assim como a relação de causalidade entre a conduta omissiva estatal e o dano sofrido”, decidiu Pedro Pereira.
O magistrado destacou que o casal não perdeu a vida “por pouco” e teve que regressar de ônibus e passaram pelo desconforto de vários dias sem o motorhome. “Enfim, não se tratou o caso de meros aborrecimentos”, disse.
Com isso, o juiz condenou o DNIT a ressarcir o casal em R$ 78.551,50 pelo prejuízo material e mais R$ 20 mil pelos danos morais.