Odilon de Oliveira
A Constituição Federal manda, mas tem-se a impressão de que os homens não querem: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (artigo 5º, I). Quanto aos direitos sociais, o mandamento, que não se cumpre, é claro: “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” (art. 7º, XXX).
A regra constitucional é a paridade de tratamento, em todos os setores da vida, para a melhoria dos valores sociais entre homem e mulher, elevando-se, assim, o padrão de dignidade de todos.
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Serviço público. São 45% de mulheres e 55% de homens, mas essa proporção, que já é discriminatória, não corresponde aos postos de maior graduação. DAS significa direção e assessoramento superior. Vai do um ao seis. Até DAS 3, há igualdade entre os sexos.
Daí até o 6, que é o último, a diferença vai aumentando em favor dos homens, existindo apenas 15% de mulheres nesse último grau. Quanto mais alto o cargo em DAS, maior são o ganho e a relevância hierárquica das funções.
Poder Judiciário. O Brasil possui em torno de 20 mil juízes, 38% mulheres e 62% homens. Na área do funcionalismo em geral, onde se ganha bem menos e as atribuições são mais humildes, aí, a situação se inverte, sendo 55% mulheres e 45% homens.
Política. Além da violência comum contra a mulher (física, psicológica, feminicídio etc.), existe, ainda, a chamada violência política, presente na conduta de quem procura impedir ou restringir os direitos dela nessa seara. Para se eleger já é um sacrifício e para exercitar as funções a mulher encontra outros obstáculos.
CARGOS | HOMENS | MULHERES |
Vereadores | 84% | 16% |
Prefeitos | 88% | 12% |
Governadores | 25 Estados | 2 Estados |
Senado | 87% | 13% |
Deputados Federais | 85% | 15% |
Assembléias | 85% | 15% |
No ranking mundial, onde a média de mulheres em cargos eletivos corresponde a 30%, o Brasil ocupa o 145º lugar, estando atrás até da Nicarágua e da Malásia.
Estou falando apenas do setor público. No privado, esse apartheid ou segregação é igualmente repugnante.
Sugestão. Tudo isto passa por um processo de conscientização, de educação, e de punição também. Mas como? O Brasil investe, por mês, no ensino básico, incluindo salários e outros gastos, apenas R$ 470,00 por aluno. No sistema prisional, esse valor sobe para R$ 1.800,00 por preso.
O caminho prático mais rápido talvez seja a fixação de cotas no trabalho, no setor público e no privado, exigindo-se cumprimento e aplicando-se pesadas multas. No campo político, existe a reserva de 30% para a candidatura de mulheres, mas isto não funciona.
O interessante seria reservar 30% dos cargos em disputa, normatizando-se, por lei, os mecanismos respectivos. O estabelecimento de cotas mínimas, em todos os setores, nada tem de inconstitucional, pois esse mecanismo busca exatamente a igualdade entre homens e mulheres.
• Odilon de Oliveira é advogado e juiz federal aposentado.